Exército altera portaria e permite duas armas de calibre restrito para ASP

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O Exército publicou em seu boletim nº 41/2018, uma nova portaria (1.497/2018) com alterações no uso de armas de calibre restrito pelos agentes de segurança penitenciária (ASP).

A nova portaria autoriza a aquisição, na indústria nacional, de duas armas de fogo de uso restrito, nos calibres .40 S&W, .45 ACP 9mm e .357, de qualquer modelo. Conforme o documento, estão revogadas as portarias anteriores (1.286/2014 e 966/2017) do comandante do Exército, que autorizavam a compra de apenas uma arma de uso restrito.

O documento determina que o Comando Logístico (Colog), do Exército, edite normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transparência de propriedade de armas de fogo de porte de uso restrito adquiridas pelos agentes penitenciários, bem como a aquisição das correspondentes munições.

A reportagem manteve contato com a Assessoria de Imprensa da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e solicitou uma nota esclarecendo possíveis alterações nos procedimentos de aquisição e uso das armas de calibre restrito, no que diz respeito à secretaria. Em nota, a SAP destacou que vai aguardar a regulamentação do Colog para informar os servidores. 

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