Um filiado do Sindasp-SP recebeu parecer favorável da Justiça, em ação de indenização por danos morais contra a Fazenda, que não cumpriu o prazo legal de dez dias para expedir a certidão de tempo de contribuição no serviço público.
Em 2015, o servidor requereu sua exoneração do cargo de motorista, bem como protocolou o pedido da certidão de tempo de contribuição para fins de averbação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo determina prazo de dez dias para o cumprimento do pedido. “A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição”, descreve a Constituição estadual.
Inicialmente, a sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, no entanto, o Departamento Jurídico do Sindasp-SP, por meio do advogado Carlos Peretti, da sede estadual, recorreu, e a Justiça julgou favorável em segunda instância e concedeu a indenização de R$25 mil por danos morais.
De acordo com a decisão, em razão da atitude omissiva do Estado, em não expedir a certidão de tempo de serviço respeitando o prazo legal, o filiado ficou durante meses sem receber a aposentadoria por falha da administração. “Tivesse a mesma cumprido o prazo constitucional, por certo que a aposentadoria teria sido concedida mais rapidamente […]”, descreve.
Ainda conforme o documento, a indenização por danos morais foi concedida considerando a gravidade do ato lesivo, as necessidades do ofendido e as possibilidades do ofensor.
A decisão destaca que, com a atitude omissiva, o Estado não cumpriu dois dos princípios constitucionais que regem a administração pública, a eficiência e a legalidade, conforme artigo 37 da Constituição Federal.
“Mais uma vez o Sindasp-SP fez valer o direito de um filiado”, disse o presidente Daniel Grandolfo.