Filiado do Sindasp conquista na justiça o retorno para classe que ocupava na ativa

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O Departamento Jurídico do Sindasp representado pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Peretti, ingressou com uma Ação Declaratória cumulada com “Obrigação de Fazer”, contra a SPPREV, haja vista que a autarquia, ao realizar o pagamento a partir da aposentadoria de um Policial Penal, reduziu drasticamente seus vencimentos,  reclassificando de ASP VI  para ASP IV.

Na ação o advogado, comprovou que o cargo e classe são “etimologias distintas” razão pela qual, o filiado do Sindasp possuía o direito adquirido de permanecer na classe VI, ou seja, a mesma que ocupava enquanto na ativa.

O Tribunal de Justiça (TJ/SP) julgou procedente a ação em 1º e 2º instancia e declarou nulo o ato administrativo que regrediu o funcionário de classe e determinou a condenação da SPPREV ao pagamento da diferença desde a data da concessão da aposentadoria. O processo já transitou em julgado e não cabe mais recursos para qualquer das partes.

Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP,  pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 – 3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou para falar é no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou pelo celular (18)99725-9400 e pelo e-mail: juridico@sindasp.org.br

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