Filiado do SINDASP conquista na justiça direito das férias e do 1/3, depois de dois anos afastado por Licença Saúde

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05O Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp, representado pelo Dr. Carlos Eduardo Peretti, ingressou com uma Ação Declaratória Condenatória, contra a negativa do Recursos Humanos de uma Unidade Prisional, que se recusou a marcar as férias e pagar o 1/3 sobre as férias, de um filiado do Sindasp, que retornou aos trabalhos, depois de pouco mais de 02 (dois) anos afastado por Licença Saúde, e ao pleitear esses direitos, foram negados.

A ação foi julgada improcedente em 1º instancia. O Dr. Carlos Peretti interpôs recurso, e comprovou que mesmo durante a Licença Saúde, a Constituição Federal de 1988 prevê que são direitos de todos os dos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

O Tribunal de Justiça deu provimento ao apelo, e reformou a sentença de 1º instancia, julgando procedente a ação, reconhecendo como devidos os dois períodos de férias vencidos e não usufruídos, observando os critérios de conveniência e oportunidade para o agendamento na Unidade Prisional.

O Processo já transitou em julgado, e não cabe mais recurso para as partes.

Essa ação é individual e os filiados interessados podem obter maiores informações no Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP., Rua Dr. Antenor Gonçalves, 128, CEP 19014-040 pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612- 3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou para falar é no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindasp.org.br ou cae.godoy@ hotmail.com.

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