O filiado e diretor do Sindasp-SP, Roberto Decanine, procurou o Departamento Jurídico do sindicato alegando que, na oportunidade em que prestou o concurso para agente de segurança penitenciária (ASP), com 54 vagas para a região Oeste do Estado, foi aprovado na 48ª posição, no entanto, não pode escolher uma das vagas para a região e com isso foi prejudicado.
A razão que impediu Decanine de assumir uma vaga na região Oeste foi a constatação de um problema de saúde no exame médico. Relatou ainda que teve que assumir a vaga na coordenadoria de São Paulo e Grande São Paulo, permanecendo por lá quase cinco anos, mesmo tendo direito de escolher a vaga na região Oeste.
Após ingressar com um recurso administrativo, que foi indeferido, procurou o Jurídico do Sindasp-SP, que ajuizou um mandado de segurança pedindo a indenização por danos morais e materiais contra a Fazenda Pública do Estado. O pedido foi julgado procedente em segundo grau, com trânsito em julgado, e reconheceu a ilegalidade no ato praticado pela administração pública contra o filiado do Sindasp-SP.
A Fazenda contestou a ação alegando que não havia qualquer ilegalidade no ato da administração pública, visto que no período em que o autor estava sob avaliação médica, ainda não possuía direito à escolha de vaga na região Oeste. No entanto, a Justiça reconheceu que a culpa pelo descumprimento da ordem de classificação foi da autoridade administrativa, que não adotou as medidas necessárias para uma melhor constatação dos fatos e circunstâncias que envolvia o candidato, não podendo, assim, por erro, fraudar o direito conquistado no certame pelo autor.