Filiado do Sindasp obtém na justiça o cancelamento da inscrição no Iamspe

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A ação foi ingressada pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Peretti, do Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp. O   filiado do sindicato, desde a sua posse, teve compulsoriamente, descontado de suas remunerações, a contribuição do Iamspe.

Inconformado, procurou o Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp, e   foi orientado pelo Advogado Dr.  Carlos Eduardo Peretti, que   esse desconto é ilegal, já que a obrigatoriedade de filiação de forma compulsória para o custeio de serviços de assistência médico-hospitalar fere inúmeros princípios constitucionais.

Poucos dias depois de ajuizada   a    ação, o   Juiz   de 1º.  instancia deferiu   a tutela antecipada   para   a imediata exclusão da inscrição e   ao   sentenciar    o feito, julgou   procedente    a demanda, que   foi   confirmada no Tribunal    de   Justiça do Estado de   São Paulo.

O processo já transitou em julgado   e não cabe mais recursos para qualquer das partes.

Essa  ação é individual e os filiados interessados em  saber  qual   a  documentação  necessária  para   o  ajuizamento   desse   processo  devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP.,  pelo  WhatsApp do Jurídico  (18)  99612 – 3294,  que  é exclusivo para mensagens e não para ligações,    ou   para falar  é  no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098  ou   ainda  pelo e-mail:  juridico@sindasp.org.br    ou     cae.godoy@hotmail.com    ou  na  Rua Dr. Antenor Gonçalves,  128,  CEP 19014-040,  Presidente Prudente-SP.

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