A ação foi ingressada pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Peretti, do Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp. O filiado do sindicato, desde a sua posse, teve compulsoriamente, descontado de suas remunerações, a contribuição do Iamspe.
Inconformado, procurou o Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp, e foi orientado pelo Advogado Dr. Carlos Eduardo Peretti, que esse desconto é ilegal, já que a obrigatoriedade de filiação de forma compulsória para o custeio de serviços de assistência médico-hospitalar fere inúmeros princípios constitucionais.
Poucos dias depois de ajuizada a ação, o Juiz de 1º. instancia deferiu a tutela antecipada para a imediata exclusão da inscrição e ao sentenciar o feito, julgou procedente a demanda, que foi confirmada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O processo já transitou em julgado e não cabe mais recursos para qualquer das partes.
Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP., pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 – 3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou para falar é no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindasp.org.br ou cae.godoy@hotmail.com ou na Rua Dr. Antenor Gonçalves, 128, CEP 19014-040, Presidente Prudente-SP.