Filiados do Sindasp devem procurar Jurídico para execução individual da ação coletiva de quinquênio

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Como o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inexistência de repercussão geral das ações referentes ao adicional por tempo de serviço, o quinquênio, a ação coletiva ingressada pelo Sindasp-SP aos filiados, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), transitou em julgado e não cabe mais recurso.

Assim, o Departamento Jurídico do Sindasp-SP pede que todos os filiados ao sindicato até dezembro de 2010 (são esses que fazem parte da coletiva), devem procurar a instituição para ingressarem com a execução do quinquênio individualmente. A execução deverá ser individual por determinação da Justiça.

Os filiados deverão apresentar os holerites de janeiro de 2010 a dezembro de 2013, além dos documentos do “kit ação”, disponíveis abaixo para download. Também é necessário apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de endereço e último holerite.

Kit1          Kit2          Kit3          Kit4

A ação coletiva do Sindasp-SP foi impetrada contra o Estado com o objetivo de anular a forma irregular de cálculo do adicional por tempo de serviço praticada pelo governo.

Filiados após dezembro de 2010: os filiados que ingressaram no Sindasp-SP após a ação coletiva, também podem procurar o sindicato com o objetivo de ingressarem com a ação individual de quinquênio.

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