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Filiados do Sindasp ganham na Justiça restituição dos 11% descontados da Previdência sobre o ALE

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a Fazenda Pública a restituir 11% no salário de três agentes de segurança penitenciária (ASP), filiados ao Sindasp-SP, referente ao Adicional de Local de Exercício (ALE) descontados na contribuição previdenciária antes da incorporação.

Vale destacar que a incorporação do ALE ocorreu em 2013, a pedido do Sindasp-SP junto ao governador Geraldo Alckmin (PSDB). Foram incorporados 50% no salário-base e 50% no Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindasp-SP, o desconto da Previdência ocorria de forma ilegal, tendo em vista que, até 2013, tratava-se apenas de uma gratificação provisória e não estava incorporado ao salário, portanto, não poderia ocorrer.

O direito de receber dos valores da ação faz referência aos últimos cinco anos, porém, como o adicional foi incorporado em 2013, resta apenas o ano de 2012 (até a incorporação) para o ressarcimento.

Coletiva: o Sindasp-SP ingressou na Justiça com uma ação coletiva cobrando os 11% descontados no salário dos agentes penitenciários, referente ao ALE, antes da incorporação. A ação foi ingressada para todos os filiados.

Serviço: os filiados interessados devem procurar uma das sedes do Sindasp-SP e apresentar os holerites de fevereiro/2012 a março/2013, além do ‘kit ação’, disponível abaixo para download.

Kit1     Kit2     Kit3     Kit4   

Confira abaixo a decisão favorável aos três filiados do Sindasp-SP.

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