Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br
A Justiça de primeiro grau deu parecer favorável a dois grupos de filiados do Sindasp-SP em ações propostas pelo Departamento Jurídico e que pedem a recomposição das perdas de seus vencimentos pela conversão em Unidades Real de Valor (URV), ocorrida em 1994.
A URV foi estabelecida de acordo com a Lei nº 8.880 (27/05/1994), que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional. O Artigo 1º destaca que "fica instituída a Unidade Real de Valor – URV, dotada de curso legal para servir exclusivamente como padrão de valor monetário, de acordo com o disposto nesta Lei", descreve o documento.
Na ação proposta, os filiados do Sindasp-SP alegam que a lei nº 8.880/94 estabeleceu a conversão URV e que os mesmos não receberam o devido reajuste em seus vencimentos. Com isso, os grupos cobram que sejam reajustados os vencimentos aplicando-se o índice da URV.
Embora a ré tenha contestado a ação, alegando irregularidade na formação do litisconsórcio, ou seja, na formação de grupos com o mesmo objetivo, propondo que a mesma deveria ser ingressada individualmente. A ré também alegou a prescrição de fundo de direito, no entanto, o juiz de direito Michel Feres, julgou procedente a ação e condenou a ré a incorporar o reajuste dos vencimentos aplicando o índice da URV apostilando em folha de pagamento do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença.
No total, os valores dos dois grupos chegam a R$1 milhão. Apesar do parecer favorável, vale ressaltar que o procedimento é de primeira instância e, portanto, ainda cabe recurso. Para fazer parte da ação é preciso que o filiado tenha ingressado (trabalhado) no sistema penitenciário até 1994. Os servidores que ingressaram após essa data não têm direito a ação.
Serviço: os interessados em ingressar com a ação deverão procurar uma das sedes do Sindasp e apresentar os holerites dos últimos cinco anos. O contato pode ser feito através do telefone (18) 3222-1667 ou pelo email juridico@sindasp.org.br
VENHA PARA O SINDASP, CLIQUE AQUI E FILIE-SE JÁ!
Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).