Filiados do Sindasp podem ingressar com ação individual contra Sheherazade

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Após o ingresso na Justiça com uma ação coletiva contra a jornalista Rachel Sheherazade, o Sindasp-SP também orienta os filiados que tiverem interesse em ingressarem com ação individual (indenizatória) para que entrem em contato com o Departamento Jurídico da sede estadual.

A ação coletiva contra a jornalista cobra a retratação e a retirada do vídeo postado em seu canal “Opinião”, no Youtube, que ofendeu e provocou indignação nos agentes penitenciários de todo o Brasil.

No vídeo, intitulado “Monstros contra Monstros”, os agentes penitenciários se sentiram com a integridade manchada quando a jornalista disse que agentes prisionais são coniventes com armas e drogas que circulam nas cadeias.

Na ação individual (indenizatória), de acordo com o Departamento Jurídico da sede estadual, os filiados interessados poderão pleitear danos morais. De acordo com advogado Carlos Eduardo Peretti, quem tiver interesse deverá manter contato diretamente com a sede estadual para obter informações específicas sobre o ingresso da ação.

 

â–º SERVIÇO: Para mais informações, os filiados deverão ligar na sede estadual (18) 3904-2098 ou pelo WhatsApp da imagem ao lado.

 

â–º RELEMBRE O CASO – ASSISTA AO VÍDEO

“O Estado brasileiro também é culpado quando ele deixa de intervir na criminalidade que acontece dentro dos presídios, ora, todo mundo sabe, armas e drogas circulam livremente nas cadeias sob o nariz, sob o olhar do Estado e com a conivência dos agentes prisionais”, disse Sheherazade.

No comentário, a jornalista afirma que nas cadeias há criminosos dos dois lados das celas, detentos e não detentos. “Todo mundo sabe, cadeias são um antro de criminosos, e criminosos dos dois lados das celas, se é que vocês me entendem. Os nossos presídios são masmorras, são depósitos de gente, são criadouros de criminosos, detentos e não detentos, se é que vocês me entendem”, ressalta.

O Sindasp-SP considera gravíssimas as afirmações da jornalista e, como órgão representativo da categoria dos agentes penitenciários, manifesta a indignação da categoria e repudia tal comentário de Sheherazade, que mancha a honra, a dignidade e integridade de toda uma categoria.

â–º AÇÃO COLETIVA

De acordo com a ação ingressada pelo Jurídico da sede estadual, pedindo o deferimento de tutela antecipada para a retratação de Sheherazade, inexiste outra maneira de sanar a falsa notícia, senão por meio do Poder Judiciário.

Em seu despacho, a juíza da 4ª Vara Cível, da Comarca de Barueri, Renata Bittencourt Couto da Costa, indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência e relatou que “a demanda envolve colidência de direitos constitucionalmente garantidos como a liberdade de expressão, a livre manifestação do pensamento, da criação, da informação, da livre divulgação, proteção a honra, a moral, a imagem, a intimidade e a vida privada das pessoas, o que afeta um dos elementos da tutela de urgência (probabilidade do direito) recomendando a garantia do prévio contraditório e ampla defesa”, descreve.

A decisão destacou que a ré seja citada por carta digital para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.

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