Entre os participantes da reunião estava o presidente nacional da Força Sindical e do partido Solidariedade, o deputado federal Paulo Pereira, o Paulinho da Força, que nas duas greves saiu em defesa dos servidores e manifestou apoio absoluto ao direito de greve. O presidente estadual da Força, Danilo Pereira, também estava presente e da mesma forma manifestou apoio total durante as greves da categoria. Também participaram da reunião os diretores da Força, Sergio Luiz Leite e Lino Rodrigues.
A Força Sindical elaborou um documento oficial pedindo a suspensão (sobrestamento) dos PADs abertos pela SAP contra os agentes penitenciários grevistas. O pedido da Força Sindical é de que os PADs sejam suspensos até que o processo seja transitado em julgado. O documento foi protocolado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), junto ao Vice-presidente do Tribunal, desembargador Ademir de Carvalho Benedito, durante a audiência de conciliação sobre o dissídio da categoria, na última quinta-feira (23). O protocolo também será feito no início da semana junto ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) e ao presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o deputado delegado Olim. A Força relata que os “PADs são atos anti sindicais, além de violar tratados de Convenções Internacionais sobre Relações do Trabalho”, descreve.
De acordo com o presidente licenciado do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, a Força Sindical está fazendo a solicitação tendo em vista que, por diversas vezes, em audiências e via ofícios, foi feita tal solicitação ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, e o mesmo tem se negado a suspender os processos administrativos contra os grevistas de 2014 e 2015.
A Força também pede que as perdas inflacionárias sejam repostas aos servidores e no documento destaca o artigo 37 da Constituição, que afirma: “X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data; X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
O documento destaca que “O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NÃO CUMPRE ESTE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL HÁ MAIS DE VINTE ANOS”, descreve.
Conforme Grandolfo, a Força Sindical apresentará denúncia junto a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é a agência das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.