Uma comitiva formada por diretores da Executiva do Sindasp-SP, esteve reunida na tarde desta sexta-feira (5) com os funcionários das Penitenciárias I e II de Itirapina, para discutir a ordem judicial que determinou a entrada dos visitantes das duas unidades sem passarem pela revista íntima.
A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) na última quarta-feira (3). A Ação Civil Pública foi ingressada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Após a reunião, de acordo com o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, os funcionários decidiram não paralisar as atividades nas unidades. Na PII, os funcionários definiram que as visitas entrarão sem passar pela revista íntima, mas com algumas modificações no procedimento, para garantir a segurança dos servidores e da unidade.
Conforme Grandolfo, os detentos serão divididos em grupos de 15 para receber as visitas nas salas de aula, e não dentro dos pavilhões como é de costume. O presidente destacou que as visitas dos grupos de 15 detentos entrarão nas salas de aula e lá permanecerão por 1h. Em seguida, deverão sair da unidade para dar lugar a outro grupo que realizará a visita a mais 15 detentos.
Os detentos que receberam as visitas nas salas de aula passarão por uma revista minuciosa antes de retornarem para os pavilhões, ressaltou Grandolfo. Ainda conforme o presidente, o procedimento na PI será realizado no mesmo “modus operandi”, mas as visitas deverão ser feitas no parlatório, devido à estrutura da unidade.
Lei da revista íntima:
O governador Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou em 12/8/2014 a Lei 15.552, que acaba com a revista íntima nas unidades prisionais do Estado, no entanto, a própria lei previa o prazo de 180 dias para sua regulamentação. O prazo terminou em 12/2 e a lei não foi devidamente regulamentada.
Enquanto o artigo 7º destaca que a lei deveria entrar em vigor na data de sua publicação (12/8/2014), o artigo 5º aponta que “o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação”.
Vale ressaltar que as unidades prisionais não foram devidamente equipadas com scanners corporais, detectores de metais, aparelhos de raios e outras tecnologias, conforme aponta a lei em seu artigo 3º, incisos I, II, III e IV. Além disso, os agentes penitenciários não passaram por treinamento para se familiarizarem com os equipamentos.
Para o Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, “deve ficar expresso que os servidores penitenciários são totalmente a favor da lei citada e rogam pela sua efetivação o mais breve possível. Salienta-se, por oportuno, que essa efetivação deve ser total, ou seja, a instalação dos equipamentos, treinamentos adequado dos servidores que manusearão os referidos equipamentos e regulamentação da dita lei”. O diretor aponta que, mesmo vencido o prazo de 180 dias para a regulamentação da lei, “o governador de São Paulo ainda não foi capaz de instalar (seja alugado ou comprado) um único scanner, em uma única unidade prisional Paulista”.
Os equipamentos deveriam ser instalados para substituir a revista íntima realizada pelos agentes penitenciários e assim garantir a segurança dos estabelecimentos prisionais.