Nesta última quarta-feira (02), foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto sobre os pontos facultativos nas repartições públicas estaduais no ano de 2022 pelo Governador do Estado de São Paulo João Dória.
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas João Dória, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais”,
Decreto
Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2022: I – 28 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval; II – 1º de março, terça-feira – Carnaval; III – 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas).
Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2022 João Dória”.