O governador do Estado, Geraldo Alckmin, decretou através do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (3) a suspensão das férias de todos os Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs) que tomaram posse após o dia 1º de julho de 2012 e aos ASPs de classe I e AEVPs de Nível de Vencimentos I.
De acordo com o artigo 2º da publicação, os servidores que tiverem as férias indeferidas, será por “já ter usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2013 o restante será gozado em 2014”, ou “na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2014, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2015”.