Governo apresenta propostas à categoria

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Carlos Vitolo
Assessoria de imprensa do Sindasp-SP

A primeira proposta trata sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. A segunda dispõe sobre a absorção de gratificação para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da reclassificação da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

De acordo com o Artigo 1º, a lei complementar ?dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária? aos ASP?s e AEV?s em razão da atividade de risco (conforme termos do inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal). No entanto, o texto ressalta que os ASP?s e AEVP?s ?serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos?:

I – cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de idade, se mulher;
II – trinta anos de contribuição previdenciária;
III – vinte anos de efetivo exercício no cargo.

Vale lembrar que, o documento aponta que os servidores penitenciários cujo provimento no cargo ocorreu em data anterior à de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, bastando a comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício no cargo.

O projeto de lei também aponta em seu Artigo 4º que os ASP?s farão jus ao Adicional de Local de Exercício (ALE) na base de cem por cento do valor correspondente à classificação da Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) em que se encontravam em exercício no momento da aposentadoria, a ser pago em valor fixo, a partir da data da vigência desta lei complementar. O texto ressalta que seguirá a seguinte conformidade:

I – os aposentados, na razão de 1/5 (um quinto) por ano, cumulativamente, até o limite de 5/5 (cinco quintos);
II – os que vierem a se aposentar:
a) a partir de 1º de março dos anos de 2010 a 2014, na razão de 1/5 (um quinto), 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
b) a partir de 1º de março dos anos de 2011 a 2014, na razão de 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
c) a partir de 1º de março dos anos de 2012 a 2014, na razão de 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
d) a partir de 1º de março dos anos de 2013 a 2014, na razão de 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
e) a partir de 1º de março de 2014, na razão de 5/5 (cinco quintos).
§ 1º – O Adicional de Local de Exercício de que trata o ?caput? deste artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos pensionistas.

Em relação ao projeto que dispõe sobre a absorção de gratificação para os ASP?s e da reclassificação da classe de AEVP?s, o Artigo 1º descreve que a Gratificação de Atividade Penitenciária (GAP), fica absorvida nos vencimentos e proventos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, bem como nas pensões percebidas por seus beneficiários. O texto, em seu parágrafo único, lembra que ?aplica-se o disposto no caput deste artigo à Gratificação de Atividade Penitenciária concedida por decisão judicial transitada em julgado?.

O valor dos vencimentos dos ASP?s e AEVP?s fica fixado da seguinte forma, de acordo com os anexos I e II da lei complementar.

ASP DE CLASSE I – R$ 478,80
ASP DE CLASSE II – R$ 611,79
ASP DE CLASSE III – R$ 651,47
ASP DE CLASSE IV – R$ 691,17
ASP DE CLASSE V – R$ 770,14
ASP DE CLASSE VI – R$ 853,80
ASP DE CLASSE VII – R$ 932,79
ASP DE CLASSE VIII – R$ 1.019,67

AEVP DE CLASSE I – R$ 344,61
AEVP DE CLASSE II – R$ 446, 53
AEVP DE CLASSE III – R$ 563,78
AEVP DE CLASSE IV – R$ 691,18
AEVP DE CLASSE V – R$ 853,81
AEVP DE CLASSE VI – R$ 932,80

Para mais informações, leia o projeto na íntegra:

Assembleia Geral Extraordinária

? o Presidente do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), no uso de suas atribuições estatuária, convoca todos os agentes de segurança penitenciária, devidamente associados ao Sindicato, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 23 de março, na sede estadual da instituição em Presidente Prudente.

? Hora: 18h30 em Primeira Chamada e às 19h30 em segunda Chamada;

? Data: 23/03/2010

? Local: Sede Central do Sindicato ? Rua Dr. Gurgel, 1.225 ? Pres. Pte/SP

PAUTA:

1. Retomada da Campanha Salarial iniciada em 2009; e,

2. Outros assuntos que forem julgados relevantes.

Solicitamos aos ASPs e Diretores das unidades, gentil colaboração no sentido de reproduzir (imprimir) a CONVOCAÇÃO acima e afixar nos murais ou locais adequados para conhecimento de todos.

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Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do devido crédito (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais). Coloque o crédito do autor logo abaixo do título, da seguinte forma:

Carlos Vitolo
Da assessoria de imprensa do Sindasp.
www.sindasp.org.br

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