Governo autoriza contratação de servidores penitenciários

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DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 13-5-2010

No processo SAP-134-10 (CC-18.947-10), sobre autorização para o provimento de cargos mediante o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor: ?Diante dos elementos de instrução do processo, da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Administração Penitenciária, autorizo a referida Pasta a adotar as providências necessárias visando ao provimento de 249 cargos vagos, sendo 196 de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, 42 de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, 2 de Cirurgião-Dentista, 4 de Assistente Social e 5 de Oficial Operacional, em vagas relacionadas à fl. 78 dos autos, mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes de concursospúblicos com prazo de validade em vigor, ficando esta autorização condicionada às recomendações das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, de que a Pasta proceda aos ajustes em suas dotações disponíveis de modo a suportar, sem ônus adicional para o Tesouro do Estado, os gastos decorrentes dos referidos provimentos, observados os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.?

No processo SAP-135-10 (CC-18.946-10), sobre autorização para o provimento de cargos mediante o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor: ?Diante dos elementos de instruçãodo processo, da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Administração Penitenciária, autorizo a referida Pasta a adotar as providências necessárias visando ao provimento de 140 cargos vagos, sendo 120 de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, 13 de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, 2 de Assistente Social, 1 de Cirurgião-Dentista e 4 de Oficial Operacional, em vagas relacionadas à fl. 80 dos autos, mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, ficando esta autorização condicionada às recomendações das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, de que a Pasta proceda aos ajustes em suas dotações disponíveis de modo a suportar, sem ônus adicional para o Tesouro doEstado, os gastos decorrentes dos referidos provimentos, observados os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.?

Fonte: Diário Oficial
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