O Diário Oficial desta quinta-feira (19) publicou a Resolução SAP-40 de 18.3, onde a partir de 21 de março de 2020 os presos poderão receber visitas de apenas uma pessoa. Menores de idade e pessoas acima de 60 anos ou que se enquadre nos demais casos do grupo de risco definido pelos órgãos de saúde, não poderão fazer visitas aos sentenciados.
De acordo com a publicação, será realizada triagem antes da entrada na unidade, oportunidade em que os visitantes com sintomas de enfermidades terão a entrada proibida.
Segundo o governo, esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado.
Confira o Texto na Íntegra:
Disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em caráter temporário e emergencial
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contágio crescente pelo COVID – 19 – Novo Coronavirus no Estado de São Paulo e, no Brasil;
Considerando que o COVID-19 está declarado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando que no Título IX, das Visitas – Artigo 93 – Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que:
“ – o visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária;
– o preso tem direito de receber visita, dentre as 08 pessoas indicadas em seu rol, 02 delas, no máximo, por dia de visita.
– As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo normalizadas assim que o problema tiver sido sanado.”
Resolve:
Artigo 1º – A partir de 21-03-2020, as visitas nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo serão autorizadas, permitindo- -se o ingresso de apenas 1 visitante por preso;
Artigo 2º – Não será autorizada a entrada de visitante menor de idade, acima de 60 anos ou que se enquadre nos demais casos do grupo de risco definido pelos órgãos de saúde;
Artigo 3º – Será realizada triagem antes do ingresso, oportunidade em que os visitantes com sintomas de enfermidades terão a entrada proibida;
Artigo 4º – Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado;
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.