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Governo edita MP que concede porte de arma para auditor da Receita

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O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP) que concede porte de arma de fogo aos auditores da Receita Federal. A MP 693/15 altera a Lei 10.593/02, que trata das carreiras de auditores fiscais e do trabalho.

 

Segundo a norma, o auditor poderá portar arma própria ou da Receita Federal, mesmo quando fora de serviço, quando houver possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho. Neste caso, a ameaça deve ser registrada na polícia.

 

Também poderá portar arma, mas apenas de propriedade da Receita, nas tarefas desempenhadas externamente e sujeitas a maior vulnerabilidade, mesmo que fora do horário de serviço.

 

Caberá ao Comando do Exército fornecer as armas e munições para a Receita Federal.

 

Jogos Olímpicos
A MP 693 traz ainda regras sobre os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Rio de Janeiro. A norma concede uma série de benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica, e suas contratadas, que vão cuidar do suprimento de energia elétrica nos locais onde serão realizadas as competições.

 

Os benefícios aplicam-se aos bens e serviços empregados na infraestrutura e nos sistemas usados para controle, gestão e monitoramento da rede elétrica.

 

Entre os benefícios fiscais previstos na Lei 10.834/03, que é alterada pela MP, e que poderão ser aproveitados pelas distribuidoras e suas contratadas estão a isenção do pagamento de tributos federais incidentes nas importações de bens e mercadorias; a suspensão de Imposto sobre Produtos Importados (IPI) na compra de bens duráveis usados nos dois eventos (Olimpíadas e Paraolimpíadas); e a suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas vendas de mercadorias e prestação de serviços feitas às entidades que atuam na realização dos eventos, como o Comitê Olímpico Internacional (COI), os comitês nacionais, as federações esportivas internacionais e os patrocinadores.

 

Além destes benefícios, a MP concede às distribuidoras e suas contratadas isenção da Cide e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre os valores pagos ou remetidos em decorrência de prestação de serviços, de alugueis e de fornecimento de bens.

 

O texto do governo deixa claro ainda que os benefícios concedidos não alcançam o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que continuarão sendo pagos normalmente pelas distribuidoras e suas contratadas.

 

Taxa do Exército
Por fim, a MP 693 concede isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) aos atletas, ao COI, ao Comitê Paralímpico Internacional, às federações desportivas internacionais e aos comitês olímpicos e paralímpicos nacionais para treinamentos e competições.

 

Também haverá isenção da taxa para as pessoas jurídicas responsáveis pela organização e condução dos Jogos e pelos eventos-teste.

 

A taxa foi criada pela Lei 10.834/03 e incide sobre as empresas ligadas ao comércio (venda e importação) e à fabricação de armas, munições, explosivos e produtos químicos agressivos. Também pagam a taxa esportistas e colecionadores de armas de fogo.

 

O valor do tributo varia conforme o tipo de serviço (registro, cadastramento de empresa, fiscalização de comércio exterior, entre outros). Os recursos arrecadados vão para o Fundo do Exército, que financia ações desta arma.

 

Tramitação
A MP 693 será analisada por uma comissão mista. Se aprovada, segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Fonte: Agência Câmara

 

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