Em publicação no Diário oficial desta terça-feira (5) a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), por meio da Resolução SAP-1 estendeu o prazo de afastamento dos servidores do grupo de risco do (COVID-19), para o dia 7 de fevereiro de 2021.
O grupo de risco são as servidoras gestantes, servidores a partir dos 60 anos e os que, em qualquer idade, apresentem comorbidades que podem se agravar em caso de contágio.
De acordo com a publicação, os funcionários que são desse grupo, deverão comprovar a comorbidades através de atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou prontuário médico que aponte a enfermidade.
Vale lembrar que o direito de afastamento dos funcionários do sistema prisional está garantido judicialmente pela tutela antecipada que o Fórum Penitenciário Permanente, formado pelos três sindicatos da categoria (Sindasp, Sindcop e Sifuspesp), conseguiu perante a justiça do trabalho enquanto perdurar pandemia.
Veja o texto da resolução na íntegra:
Resolução SAP-1, de 4-1-202100
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.437, de 31-12-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;
Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020, e em suas alterações;
Resolve:
Artigo 1º – Fica estendido, até 07-02-2021, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020.
Artigo 2º – Os servidores afastados nos termos da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, com as alterações da Resolução
SAP-44, de 25-03-2020 e da Resolução SAP-55, de 10-04-2020, deverão iniciar a fruição de férias do exercício de 2021 a partir do dia 07-01-2021.
Artigo 3º – A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.