Governo libera DEJEP para 2015

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O Diário Oficial desta sexta-feira (9) publicou a liberação da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho (DEJEP) para 2015. A publicação foi feita por meio do processo SAP-GS-523-14, nos despachos do governador.

 

De acordo com o texto, o secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, aguardava a manifestação das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional, bem como da Fazenda, para autorizar a realização da DEJEP para os agentes de segurança penitenciária (ASP).

 

Para o exercício de 2015, foram autorizadas 604 diárias por dia, totalizando 18.120 diárias ao mês. Vale lembrar que devem ser observadas as disponibilidades orçamentário-financeiras dos preceitos legais e regulamentares para a realização da DEJEP.

 

Na criação da DEJEP, em 2014, foram liberadas 18.960 diárias, o que representa uma queda de 840 diárias, comparando com as 18.120 liberadas para este ano.

 

Em relação ao valor, a DEJEP deverá ser reajustada de R$ 161,12 para R$170,00. É que de acordo com o artigo 2º da Lei nº 1.247/2014, o valor unitário da DEJEP será calculado mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp).

 

Tendo em vista a publicação do Diário Oficial de 17/12/2014, por meio do Comunicado DA-80, o valor da Ufesp para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015 será de R$ 21,25. Com isso, em entrevista à reportagem do Sindasp-SP, o contador Rafael Cassalati destacou que o reajuste da DEJEP corresponde a 5,51% e que não atingiu o índice da inflação, que foi de 6,56%.

 

Sempre vale lembrar que a DEJEP foi um projeto apresentado pelo Sindasp-SP e faz parte do acordo tratado durante as reuniões de negociação no período de greve da categoria, realizada de 10 a 26 de março do ano passado.

 

Critérios e participação na DEJEP: Os critérios e procedimentos para fins de concessão da diária foram publicados pelo Diário Oficial de 1º de agosto do ano passado, pela Resolução SAP – 107. A Lei Complementar 1.247 (27/06/2014) cumpre o acordo firmado durante a greve de 15 dias realizada em março do ano passado.

 

De acordo com o Artigo 1º, a diária é concedida aos agentes penitenciários em efetivo exercício na área de segurança interna das unidades prisionais e exercida fora da jornada normal de trabalho e internamente nas unidades prisionais, pelo período de oito horas contínuas e limitadas a dez diárias mensais.

 

Os interessados em realizar as diárias deverão procurar o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade e efetuar sua inscrição em uma lista única que deverá ser elaborada em cada plantão diurno, de forma contínua e sequencial.

 

A lista deverá obrigatoriamente ser afixada em local visível e de livre acesso para que todos os servidores tenham conhecimento. Vale lembrar que os servidores dos plantões noturnos devem realizar suas inscrições em uma das listas.

 

A DEJEP não poderá ser efetuada por ASPs em hipóteses de afastamentos previstos na Lei 10261/68 e, folga prevista na Resolução SAP 20, de 12-04-2001, exceto quando em gozo de licença-prêmio. Além disso, não poderão ter praticado falta justificada ou falta injustificada, assim como, não estar respondendo a Procedimento Administrativo Disciplinar ou cumprido penalidade em decorrência de Sindicância ou Processo Administrativo, no mês anterior ao mês de inscrição.

 

É importante lembrar que o ASP que estiver inscrito na lista e não atender à chamada para as atividades da DEJEP, deverá justificar motivadamente sua desistência ou ausência e ficará ciente que seu nome passará a constar no final da referida lista. “Em caso de não ser motivada a desistência ou ausência citada no parágrafo anterior, o servidor não poderá exercer as atividades, no mínimo, nas duas chamadas subsequentes e, em caso de reincidir na desistência ou ausência, não poderá exercer as atividades por um ano”, destaca o texto.

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