Governo libera DEJEP para 2016 com queda na quantidade das diárias desde 2014

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O Diário Oficial de ontem (quarta-feira, 20) publicou a liberação da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) para 2016 para os agentes de segurança penitenciária (ASP). A publicação foi feita por meio do processo SAP/GS-1.726-2015 (CC-162.687-15), nos despachos do governador.

 

De acordo com a publicação, o governo autorizou a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) a adotar as medidas para realizar o exercício da DEJEP 2016. Foram autorizadas 582 diárias por dia, totalizando 17.467 ao mês.

 

Em 2015, foram autorizadas 18.120 ao mês e em 2014 foram liberadas 18.960. De 2014 para 2016 houve uma queda de 1.493 diárias oferecidas ao mês.

 

Vale lembrar que a DEJEP, instituída pela Lei nº 1.247/2014, foi um projeto apresentado pelo Sindasp-SP ao governo e à SAP, e faz parte do acordo firmado durante a greve a categoria realizada de 10 a 26 de março de 2014.

 

É sempre importante lembrar que a DEJEP tem incidência no Imposto de Renda e o pagamento é efetuado sempre no segundo mês após a realização da diária.

 

Os critérios e procedimentos para fins de concessão da diária foram publicados pelo Diário Oficial de 1º/8/2014 pela Resolução SAP-107. De acordo com o Artigo 1º, a diária é concedida aos agentes penitenciários em efetivo exercício na área de segurança interna das unidades prisionais e exercida fora da jornada normal de trabalho e internamente nas unidades prisionais, pelo período de oito horas contínuas e limitadas a dez diárias mensais.

 

Os interessados em realizar as diárias deverão procurar o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade e efetuar sua inscrição em uma lista única que deverá ser elaborada em cada plantão diurno, de forma contínua e sequencial.

 

A lista deverá obrigatoriamente ser afixada em local visível e de livre acesso para que todos os servidores tenham conhecimento. Vale lembrar que os servidores dos plantões noturnos devem realizar suas inscrições em uma das listas.

 

É importante lembrar que o ASP que estiver inscrito na lista e não atender à chamada para as atividades da DEJEP, deverá justificar motivadamente sua desistência ou ausência e ficará ciente que seu nome passará a constar no final da referida lista. “Em caso de não ser motivada a desistência ou ausência citada no parágrafo anterior, o servidor não poderá exercer as atividades, no mínimo, nas duas chamadas subsequentes e, em caso de reincidir na desistência ou ausência, não poderá exercer as atividades por um ano”, destaca o texto.

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