O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22) publicou a Lei Complementar nº 1317/2018, onde o governador Geraldo Alckmin (PSDB) sanciona o reajuste salarial dos agentes de segurança penitenciária (ASP) em 3,5%. A lei também dispõe sobre os vencimentos de diversas outras categorias de servidores do Estado.
De acordo com o Artigo 8º, a lei produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018. Confira na tabela abaixo os novos valores das classes I a VII. Ou leia no Diário Oficial. DOE 1 DOE 2
Embora o Sindasp-SP tenha insistido e buscado apoio junto aos deputados na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), por meio de emendas, na tentativa de melhorar o baixo índice proposto pelo governo, o projeto foi aprovado em sua forma original, com todas as emendas apresentadas rejeitadas.
O índice de 3,5% não representa as perdas e prejuízos da categoria, já que o último reajuste ocorreu em 2014, fruto de uma greve coordenada pelo Sindasp-SP. O presidente do Sindasp-SP, Valdir Branquinho, disse ter ficado frustrado diante de um índice de reajuste irrisório. “Esperávamos um pouco mais, fica claro que não nos viram como deveríamos ser vistos, ficando o índice muito longe da valorização que merecemos”, disse Branquinho.