Governo sanciona lei sobre reajuste da insalubridade pelo IPC

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O governador Geraldo Alckmin (PSDB), publicou no Diário Oficial desta quarta (27) a Lei Complementar nº 1.179, de 26 junho de 2012, que altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade, na forma que especifica.

 

O Sindasp-SP apresentou uma solicitação de Emenda quando a Lei ainda era o Projeto de Lei Complementar nº 15/2012. De autoria de Alckmin, o então projeto determinava que o indexador tivesse como base o salário de janeiro 2011 e que o valor do adicional fosse reajustado anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que é apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

 

Caso o projeto fosse aprovado exatamente como proposto pelo governo, a categoria teria enormes perdas salariais. Assim, o Sindasp-SP solicitou o apoio do deputado Olímpio Gomes e apresentou a Emenda.

 

A Emenda propôs que o indexador tenha como base o salário de 2012 e não de 2011 como queria o governo, e isso Alckmin acolheu, o que é uma imensa vitória do Sindasp-SP para a categoria. Em relação ao índice de reajuste, o projeto original propôs que seja pelo IPC, no entanto, a Emenda do Sindasp-SP pediu que fosse pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), mas o governador não acolheu e o reajuste será efetuado pelo IPC.

 

Confira abaixo a publicação da lei ou baixe, no link anexo acima, o arquivo do Diário Oficial.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.179, DE 26 DE JUNHO DE 2012

 

Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade, na forma que especifica

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

 

Artigo 1º – O artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º – O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores:

 

I – a partir de 1º de janeiro de 2010, R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e R$ 102,00 (cento e dois reais);

 

II – a partir de 1º de janeiro de 2011, R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) e R$ 108,00 (cento e oito reais);

 

III – a partir de 1º de março de 2011, R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais), R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) e R$ 109,00 (cento e nove reais);

 

IV – a partir de 1º de janeiro de 2012, R$ 497,60 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), R$ 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos).

 

Parágrafo único – O valor do adicional a que se refere este artigo será reajustado, anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Funda ção Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.” (NR)

 

Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

 

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012.

 

GERALDO ALCKMIN

 

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

 

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

 

Davi Zaia

Secretário de Gestão Pública

 

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

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