Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br
De acordo com a Resolução SAP 228, publicada no Diário Oficial de sexta-feira (18), estão abertas as inscrições para os Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César.
Conforme o documento, as inscrições podem ser realizadas somente pela internet por meio do link no endereço da página do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).
A reportagem do Sindasp-SP recebeu diversos telefonemas e e-mails relatando as dificuldades de acesso e não funcionamento do link disponibilizado para as inscrições.
A reportagem apurou que havia um erro no link disponibilizado, o que impossibilitava o acesso. Embora o erro tenha sido corrigido, mesmo assim, as dificuldades de acesso continuam.
Em contato com o Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos da SAP, a reportagem apurou que as dificuldades agora são em função do grande número de acessos que a página está recebendo para realizar as inscrições.
Segundo a funcionária da SAP, Sabrina, que atendeu a reportagem, estão sendo tomadas as providências para facilitar o acesso e as inscrições. Perguntado se havia possibilidade de realizar a inscrição de outra forma, a funcionária respondeu que não foi cogitada essa possibilidade e que é somente mesmo pela internet. A orientação recomendada é de os interessados continuem tentando o acesso.
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LEIA A RESULUÇÃO NA ÍNTEGRA:
Resolução SAP – 228, de 17-11-2011
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César que se subordinarão a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais de Cerqueira César, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César, que se subordinarão à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPT ESPECIAL, para Cerqueira César, visando o preenchimento do quadro funcional das futuras Unidades Prisionais.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPT ESPECIAL, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contêm, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º – As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.
Artigo 5º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução que comprovarem residir no Município de Cerqueira César terão prioridade na transferência.
Artigo 6º – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar/sindicância ou se, por ocasião da transferência, não estiver em efetivo exercício.
Parágrafo Único: em relação ao efetivo exercício, será analisada a frequência do servidor, sendo que a transferência não se concretizará se estiver afastado por longo período.
Artigo 7º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 8º – Autorizar o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.
Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.