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Grande procura de inscrição na LPT gera dificuldades de acesso ao site

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Carlos Vitolo

Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br

 

 

De acordo com a Resolução SAP 228, publicada no Diário Oficial de sexta-feira (18), estão abertas as inscrições para os Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César.

 

Conforme o documento, as inscrições podem ser realizadas somente pela internet por meio do link no endereço da página do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).

 

A reportagem do Sindasp-SP recebeu diversos telefonemas e e-mails relatando as dificuldades de acesso e não funcionamento do link disponibilizado para as inscrições.

 

A reportagem apurou que havia um erro no link disponibilizado, o que impossibilitava o acesso. Embora o erro tenha sido corrigido, mesmo assim, as dificuldades de acesso continuam.

 

Em contato com o Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos da SAP, a reportagem apurou que as dificuldades agora são em função do grande número de acessos que a página está recebendo para realizar as inscrições.

 

Segundo a funcionária da SAP, Sabrina, que atendeu a reportagem, estão sendo tomadas as providências para facilitar o acesso e as inscrições. Perguntado se havia possibilidade de realizar a inscrição de outra forma, a funcionária respondeu que não foi cogitada essa possibilidade e que é somente mesmo pela internet. A orientação recomendada é de os interessados continuem tentando o acesso.

 

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Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais)

 

LEIA A RESULUÇÃO NA ÍNTEGRA:

Resolução SAP – 228, de 17-11-2011

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César que se subordinarão a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais de Cerqueira César, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César, que se subordinarão à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPT ESPECIAL, para Cerqueira César, visando o preenchimento do quadro funcional das futuras Unidades Prisionais.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPT ESPECIAL, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contêm, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.

Artigo 4º – As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.

Artigo 5º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução que comprovarem residir no Município de Cerqueira César terão prioridade na transferência.

Artigo 6º – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar/sindicância ou se, por ocasião da transferência, não estiver em efetivo exercício.

Parágrafo Único: em relação ao efetivo exercício, será analisada a frequência do servidor, sendo que a transferência não se concretizará se estiver afastado por longo período.

Artigo 7º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

Artigo 8º – Autorizar o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.

Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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