A secretária da Administração Penitenciária, instituiu mediante resolução publicada no Diário Oficial do último sábado, o grupo de trabalho criado com o objetivo de elaborar estudos que embasem um projeto de lei propondo a regulamentação da Polícia Penal no Estado de São Paulo.
Vão participar do grupo profissionais dos setores de tecnologia, departamento de recursos humanos, inteligência, segurança, com o objetivo de colaborar com a construção da proposta por meio do seu conhecimento acumulado ao longo dos anos no sistema.
Para o presidente do SINDASP, é de suma importancia que as entidades sindicais que muito lutaram em Brasilia estejam presentes na elaboração das diretrizes. "Agora no estado de São Paulo conhecendo as particulariedades da categoria com certeza iremos somar nesse grupo de trabalho", disse Branquinho.
Por enquanto a primeira reunião do grupo ainda não foi agendada, mas o SINDASP estará atento e tão logo isso aconteça será comunicado no nosso site e nas redes sociais.
Abaixo o texto na integra publicado em Diário Oficial de 11.1.2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 06, de 10-1-2020
Institui Grupo de Trabalho para produzir proposta
de Lei que regulamentará a Polícia Penal do Estado
de São Paulo
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando a aprovação da Emenda Constitucional
104/2019 (Proposta de Emenda à Constituição 372/17, do
Senado), que cria as polícias penais federal, dos estados e do
Distrito Federal;
Considerando a necessidade de criação de lei federal sobre
o tema, visto tratar-se de matéria de competência concorrente
da União e dos Estados;
Considerando as peculiaridades das carreiras penitenciárias
no Estado de São Paulo;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para produzir proposta de Lei
que regulamentará a Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar minuta de Projeto de Lei que regulamentará a
Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo.
II – elaborar possíveis cenários quanto à sua organização
e viabilidade;
III – elaborar estudos relacionados ao tema.
Art. 3º Compõem o presente Grupo de Trabalho, os indicados a seguir:
I – Luiz Carlos Catirse, Secretário Executivo, que presidirá o grupo;
II – Marco Antônio Severo Silva, Assessor Técnico de
Gabinete;
III – Juliana Barros Carvalho, do Departamento de Administração;
IV – Marcel Neri Galiza, do Departamento de Inteligência e
Segurança Penitenciária;
V – Leila Batista da Silva, do Departamento de Recursos Humanos;
VI – Vanessa Yuri Shiguematsu Bispo, do Departamento de
Engenharia;
VII – Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda, do Departamento de Tecnologia da Informação;
VIII – Fatima Rodrigues Funck, da Escola de Administração
Penitenciária;
IX – Élber Giovani Codognatto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Sander
Helio Dourado Shiguematsu, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado;
X – Julio Cesar Pereira da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Mário Malanga
Neto da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado, integrantes do Grupo Regional de Ações de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
XI – Adriano Cesar Maldonado, da Coordenadoria de Saúde
do Sistema Penitenciário;
XII – Mauro Rogério Bitencourt, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
XIII – Karin Andrade Zeppellini, da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário,
XIV – Antônio Carlos do Prado, da Ouvidoria do Sistema
Penitenciário;
XV – um representante do SINDASP;
XVI – um representante do SIFUSPESP;
XVII – um representante do SINDICOP;
XVIII – um representante do SINDESPE.
Art. 4º O presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar
representantes de áreas, cujas participações sejam consideradas
indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 5º Compete ao presidente do GT:
I – coordenar a equipe de trabalho;
II – convocar e realizar reuniões com os servidores que
compõe o grupo;
III – consolidar as informações entregues pelas áreas; e
IV – submeter as entregas à aprovação do Secretário da
Administração Penitenciária.
Art. 6º Compete aos representantes das áreas:
I – comparecer às reuniões;
II – colaborar com suas expertises para a construção da
proposta legislativa; e
III – desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o trabalho
em 60 dias, podendo a prazo ser prorrogado pelo Secretário da
Administração Penitenciária.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Publicação