De acordo a publicação do Decreto 58.291, do Diário Oficial do Estado de São Paulo (9/8), está dispensada a emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
A publicação também cancela a impressão dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
O governador Geraldo Alckmin justifica que os demonstrativos são disponibilizados na Internet para acesso dos servidores e empregados públicos mediante senha pessoal. Alckmin considera que o acesso on-line aos demonstrativos e comprovantes de pagamentos deverá gerar economia ao Estado.
Segundo a publicação, os servidores e empregados públicos que, em razão da atividade desenvolvida, não têm acesso à Internet poderão manifestar sua opção pelo recebimento em papel. O pedido deve ser feito junto ao órgão setorial de Recursos Humanos.
De acordo com o Diário Oficial, os órgãos deverão adotar providências para o cumprimento do Decreto no prazo de 90 dias a partir da data de publicação. Aponta ainda que o Decreto 58.291 entra em vigor na data de sua publicação.