Imposição de multa a responsáveis por má qualidade do sistema carcerário…

0
16

Cabível a imposição de multa diretamente a responsáveis por má qualidade do sistema carcerário no RN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a aplicação de multa aos agentes públicos responsáveis pela precariedade do sistema prisional no Rio Grande do Norte. A Segunda Turma considerou que a multa imposta pelo juiz pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento de determinações judiciais.

A multa diária foi imposta no valor de R$ 5 mil ao ente estatal e direcionada ao secretário de Justiça e Cidadania, Segurança Pública e Defesa Social, ao coordenador da Administração Penitenciária e ao delegado-chefe de Polícia, todos servidores do estado. Eles foram condenados, cada um deles nesse valor, por preso que seja mantido em delegacias.

A condenação ocorreu no curso de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O órgão alegou que a segurança pública estadual está comprometida quanto às funções investigatórias, em decorrência da manutenção de presos na delegacia. Os servidores argumentaram que a multa seria ilegal, porque, além de não integrarem a lide processual, são meros agentes públicos.

O STJ, no entanto, considerou que, apesar de divergências doutrinárias, a multa é pertinente e tem o objetivo de fazer com que os gestores busquem soluções junto aos órgãos responsáveis para o problema carcerário. O relator da matéria, ministro Castro Meira, ressaltou que a multa unicamente direcionada ao ente estatal acaba surtindo poucos efeitos práticos.

O artigo 11 da Lei n. 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública) autoriza o direcionamento da multa não apenas ao ente estatal, mas também aos responsáveis pela efetivação das determinações judiciais, segundo o ministro, ?superando-se, assim, a deletéria ineficiência que adviria da imposição desta medida exclusivamente à pessoa de direito público?.

Fonte: STJ
__________________
IMPRENSA SINDASP-SP
imprensa@sindasp.org.br

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.