Em virtude de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu e restabeleceu a liminar sobre o imposto sindical ingressada pelo Sindasp-SP, e que havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no mês de abril constará o valor do desconto da contribuição sindical no holerite de todos os agentes de segurança penitenciária (ASP). A informação foi confirmada nesta sexta-feira (24) pela Secretaria da Fazenda. Em 8/6/2016 o Sindasp-SP já havia publicado a decisão do STJ.
O Sindasp-SP comunica que irá devolver o valor do imposto sindical a todos os filiados da instituição. Os valores que serão devolvidos aos filiados são referentes aos anos de 2015 e 2017, tendo em vista que o valor descontado em 2016 já foi devolvido pela própria Fazenda. É importante destacar que esses valores serão devolvidos aos filiados assim que forem repassados ao Sindasp-SP, ainda não tem prazo definido.
O presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, pede que todos os filiados comecem a enviar cópias dos holerites para o sindicato, para que a instituição tenha controle do valor exato descontado de cada um, já que são valores diferentes, e devolva o valor correto a cada filiado. Os filiados devem enviar cópias do desconto de 2015 e de 2017 para o e-mail impostosindical@sindasp.org.br. Quem enviar apenas um holerite terá devolvido apenas o referido valor, já que o sindicato não tem como saber os dois valores exatos.
Imposto sindical patrocina a luta da categoria e gera conquistas
O imposto sindical é importante porque faz justiça aos servidores que, aos estarem filiados à instituição, patrocinam as lutas da categoria, pois, todos os meses contribuem com a mensalidade sindical, o que não é feito pelos ASPs que não são filiados. Entre as lutas e conquistas, queremos destacar primeiramente as mais recentes vitórias para a categoria:
1 – Sindasp conquista na Justiça aposentadoria especial com integralidade e paridade para filiados e não filiados: O Sindasp-SP conquistou na Justiça o direito a aposentadoria especial, com integralidade e paridade plenas, para todos os agentes penitenciários, filiados ou não ao sindicato. A Justiça concedeu a liminar no mandado de segurança coletivo ingressado pelo Sindasp-SP no início do ano. O juiz determinou o recálculo dos proventos de aposentadoria dos ASPs representados pelo Sindasp-SP e que tenham ingressado no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional 41/03. A decisão também aponta que é necessário o preenchimento dos requisitos legais para considerar a integralidade do salário no mês da aposentação e não pela média das contribuições, bem como a paridade nos futuros reajustes da categoria.
2 – Sindasp ingressa na Justiça com ação de indenização de perdas nos vencimentos de todos os ASPs: O Sindasp-SP ingressou com uma ação na Justiça contra a Fazenda do Estado, pedindo indenização de reposição das perdas nos vencimentos de todos os agentes penitenciários, filiados ou não ao sindicato. Processo 1003840-20.2017.8.26.0482. O sindicato pede a revisão dos vencimentos correspondentes aos últimos três anos, tendo em vista que a última revisão ocorreu em 2014. Segundo a ação, como o governo não concedeu qualquer reajuste à categoria e esgotados todos os meios administrativos, o sindicato decidiu recorrer ao Poder Judiciário para defender os direitos e interesses da categoria. Um laudo técnico, feito por um perito judicial contratado pelo sindicato, apontou que as perdas inflacionárias nos salários dos agentes penitenciários, até dezembro de 2016, foram na ordem de 26,17%.
3 – Sindasp ingressa na Justiça com ação de dissídio 2014-2015-2016: O Sindasp-SP ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com ações coletiva de dissídio em 2014, 2015 e 2016 da categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP), contra o governo do Estado de São Paulo. As ações sempre foram ingressadas após várias rodadas de negociações, assim, restaram infrutíferas todas as tentativas de conciliação para fechar os termos da negociação coletiva. As ações relatam que o sindicato encaminhou ao governador as referidas pautas de reivindicações da categoria, porém, não havendo manifestação ou interesse do Executivo, não restou opção a não ser o pedido via Justiça.
E o Sindasp-SP fez muito mais! Foram mais de 20 manifestações realizadas pelo Sindasp-SP nos últimos três anos, duas greves, seis audiências públicas, ações coletivas em favor de toda a categoria, seguro de vida para ASPs, que passou de R$50 mil para R$200 mil; a DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária Penitenciária; Incorporação do Adicional Local de Exercício (ALE) ao salário-base; Redução de uma das classes da categoria, passando de 8 para 7; Reajuste em 100% no valor do auxílio-alimentação; Redução do interstício, que passou de cinco para três anos; Aumento na porcentagem de agentes penitenciários promovidos por merecimento, passando de 20% para 30%; Automatização de todas as unidades prisionais, garantindo a integridade física dos agentes penitenciários dentro das unidades; Bônus de Resultado Penitenciário (BRP) (anual e em fase de estudos); Criação de um raio específico para agressores de servidores, localizado na Penitenciária de Lucélia; Reajuste do adicional de periculosidade da área de meio das unidades prisionais; Nova funcional para os servidores; Aposentadoria especial com integralidade e paridade; entre tantas outras conquistas que ainda virão com o investimento do imposto sindical.
Para se promover todas essas conquistas é preciso muita luta e isso custa dinheiro. Tudo isso só foi possível graças à confiança e patrocínio dos filiados. Com a contribuição, a categoria passará por uma grande transformação e chegará a um nível de crescimento e conquistas jamais imaginados. Nossa representatividade terá mais força para implementar políticas visando a defesa dos direitos de toda a categoria.
Ainda temos muito a fazer, como por exemplo, buscar no reconhecimento constitucional, por meio da criação da Polícia Penal (PECs 308/04 e 14/16), periculosidade, reposição das perdas salariais, data-base, bônus anual, e muito mais. Com tudo isso, quem ganha é a categoria!
Serviço: a contribuição sindical é obrigatória, mesmo que o trabalhador não seja filiado ao sindicato de sua categoria. No montante, 60% é destinado ao sindicato e o restante é destinado às federações, confederações, centrais sindicais e governo, conforme determina a lei. Com a Instrução Normativa 1/2017, a cobrança da contribuição sindical também passa a ser obrigatória aos servidores e empregados públicos. Conforme o Ministério do Trabalho os funcionários de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, serão obrigados a recolher a contribuição sindical.