Inscrições para concurso de promoção por merecimento para ASP estarão abertas de 8 a 29 de novembro

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As inscrições para o concurso de promoção por merecimento, referente ao ano 2017, para agente de segurança penitenciária (ASP) estarão abertas no período de 8 a 29 de novembro.

A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1º). Segundo a publicação, as inscrições devem ser efetuadas no sistema de Promoção pelo endereço http://10.200.45.10

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De acordo com DOE, poderão participar do concurso de promoção por merecimento os ASPs das classes II a VI, que atenderem as exigências fixadas pelo artigo 6° do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, que aponta os seguintes critérios:

â–ºpossuir interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou nquadramento, até 30-06-2017;

â–º não ter sido punido disciplinarmente:

a) com as penas de advertência ou repreensão, no período de 01-07-2016 a 30-06-2017;

b) com as penas de multa ou suspensão, no período de 01-07-2015 a 30-06-2017;

â–º encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação classista da respectiva carreira, na data de 30-06-2017;

â–º ser portador do Certificado de Participação no Curso de Especialização Técnico-Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária 2016 – “Ética e Cidadania”, com carga horária total de 20 horas/aula, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

A publicação destaca que o órgão subsetorial de recursos humanos de cada unidade prisional deverá certificar que o ASP preenche os pré-requisitos necessários para concorrer ao concurso de promoção por merecimento.

A avaliação do merecimento será efetuada mediante a atribuição de até 100 pontos, que serão distribuídos da seguinte forma:

â–º Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho, conforme transcrito:

â–º 11,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no Curso de Especialização Técnico-Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária 2016 – “Gerenciamento de Crise”, com carga horária total de 20 horas/aula, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

â–º 10,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no Curso de Especialização Técnico-Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária 2016 – “Saúde no Trabalho”, com carga horária total de 20 horas/aula, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

â–º até o máximo de 9,0 pontos, quando portador de Certificados de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP no período de 01-07-2015 a 30-06-2017, com a atribuição de 3,0 pontos para cada certificado apresentado (podendo pontuar no máximo 3 cursos).

Vale lembrar que, para que o ASP tenha direito aos pontos por conclusão dos cursos especificados, deverá apresentar o certificado original e uma cópia ao diretor do Núcleo de Pessoal da unidade em que se encontra classificado. Os certificados do ASP que for promovido não poderão ser usados novamente em outros concursos de promoção por merecimento.

â–º Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela frequência do servidor no período de 01-07-2014 a 30-06-2017, a ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria, atribuído na seguinte conformidade:

– 30 pontos – nenhum afastamento/faltas;

– 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas;

– 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas;

– 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas

– 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas.

â–º Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria, preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes mediato e imediato, através da avaliação dos fatores colaboração, compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina, flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e qualidade do trabalho.

O servidor se autoavaliará e será avaliado, em cada fator, com os seguintes conceitos:

– AE – Atingiu o esperado;

– PE – Atingiu parcialmente o esperado;

– NA – Não atingiu o esperado.

O resultado da avaliação de desempenho corresponderá à média da somatória do total de pontos atribuídos na avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superiores mediato e imediato.

Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos da unidade prisional verificar os ASPs que passaram à inatividade, em decorrência de aposentadoria ou falecimento, e que contavam, na data de 30-06-2017, com os pré-requisitos para concorrer à promoção.

A comissão de promoção publicará no Diário Oficial as listas com todos os servidores inscritos, contendo classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo de efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de família e idade.

As listas de classificação final, por classe, também serão publicadas no Diário Oficial, no entanto, deverão conter apenas os servidores que serão promovidos, respeitando a quantidade prevista.

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