Conforme publicamos no último dia 21, o Diário Oficial publicou a Resolução SAP – 106, de 18-5-2012, que autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto.
As unidades estarão subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
De acordo com o Artigo 2º, as inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE), para as unidades prisionais de Capela do Alto, visando à composição do quadro funcional
(Baixe acima as páginas do Diário Oficial e confira o datas, cronograma de atividades, instrução DRHU, requerimento de inscrição, entre outros).
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto, que se subordinarão à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, para as unidades prisionais de Capela do Alto, visando à composição do quadro funcional.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, 06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses no Município de Capela do Alto, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência.
Artigo 5º – A Lista Prioritária de Transferência Especial LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º – Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Parágrafo Único: Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 8º – Os servidores interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Capela do Alto deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 – Autorizar o Departamento de Recursos Humanos – DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.