Inscrições para unidade de Taiúva começam dia 23

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Carlos Vitolo

Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br

 

               

Foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (18) a Resolução SAP 227, que autoriza a inscrição para transferência dos servidores que atuam nas áreas da saúde e administrativa para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taiúva. Os interessados poderão realizar as inscrições de 23 a 30 de novembro. O CDP pertence à Coordenadoria da Região Noroeste.

 

De acordo com o Artigo 1º, poderá realizar a inscrição os servidores pertencentes às classes de Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo.

 

Para realizar a inscrição, conforme aponta o Artigo 2º, os interessados deverão se dirigir ao Centro/Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação, preencher o requerimento em sua totalidade e protocolar com a data e horário de entrega.

 

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LEIA A RESULUÇÃO NA ÍNTEGRA:

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP – 227, de 17-11-2011

 

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Taiúva, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores da nova unidade prisional, resolve:

 

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Taiúva, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

 

Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação para se inscrever, utilizando requerimento único preenchido em sua totalidade e protocolando-o constando a data e horário de entrega.

 

Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.

 

Artigo 4º – A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo à ordem sequencial e cronológica da data do recebimento.

 

Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser digitalizados e enviados por meio de correio eletrônico (NOTES), ao Diretor do Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, Lenilton Romanin, no período de inscrição.

 

Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de empate, o critério de desempate será por antiguidade, definido com base na data de exercício no cargo/função-atividade.

 

Artigo 7º – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos.

 

Artigo 8º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

 

Artigo 9º – As inscrições serão efetuadas no período de 23 a 30 de novembro de 2011.

 

Artigo 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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