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Inspetores penitenciários do RJ já podem usar armas de calibre restrito e agentes penitenciários de SP aguardam regulamentação da SAP

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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), do Rio de Janeiro, publicou a autorização para que os inspetores de segurança e administração penitenciária (ISAP) possam utilizar arma de fogo de calibre restrito.

 

A autorização se deu por meio da publicação da Resolução SEAP nº 583/2015, no Diário Oficial do Estado, pelo secretário de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho, conforme documento disponível no site do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Rio de Janeiro.

 

O documento aponta que cada inspetor penitenciário poderá adquirir, na indústria nacional, para uso próprio, até uma arma de fogo de porte de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, de qualquer modelo.

 

A autorização considera “a portaria nº 1.286, de 21 de outubro de 2014, do comandante do exército; a portaria nº 016, de 31 de março de 2015, do comandante logístico (Colog), do Comando do Exército; a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, art. 6º, § 1º b, incluído pela Lei Federal nº 12.993, de 17 de junho de 2014; e o Decreto Federal nº 5.123, de 01 de julho de 2004”, descreve a publicação.

 

SAP diz que Exército e PF devem se pronunciar sobre legalidade: no caso dos agentes de segurança penitenciária (ASP) do Estado de São Paulo, em resposta ao ofício encaminhado pelo Sindasp-SP à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), pedindo a regulamentação do uso de armas de calibre restrito, o secretário Lourival Gomes informou que o mesmo não poderá ser regulamentado, até que haja pronunciamento do Exército e da Polícia Federal sobre a legalidade.

 

De acordo com a resposta manifestada no ofício, a “Secretaria de Estado constituiu Grupo de Trabalho para estudar a viabilidade da aplicação da referida norma”. O documento destaca ainda que “foi editada uma minuta de resolução, a qual foi submetida ao crivo da Consultoria Jurídica para as devidas orientações”, descreve. Por fim, o ofício aponta que foi feita uma consulta junto ao Exército e à Polícia Federal.

 

“Assim, por ora, o assunto não poderá ser regulamentado, até que os órgãos mencionados alhures se pronunciem sobre a questão da legalidade tratada na minuta de resolução elaborada por esta Pasta”, descreve o ofício.

 

O presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, aponta que “o registro das armas de calibre restrito é feito pelo Exército, portanto, isso não tem nada a ver, o secretário não tem que consultar a PF, pois a competência é do Exército, e a regulamentação já foi publicada”. Grandolfo disse ainda que “esse tipo de armamento é exclusivamente de competência do Exército, portanto, não há o que o secretário deva consultar, apenas fazer a regulamentação por parte da SAP”, finalizou Grandolfo.

 

O Comandante Logístico do Exército, general Marco Antônio de Farias, publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 16/2015, do Comando Logístico do Exército (Colog), de 31/3/2015, que regulamenta o uso de armas de calibre restrito pelos agentes penitenciários.

 

O documento estabeleceu as normas para a aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, pelos agentes penitenciários.

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