Inicio Governo Estadual Instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade de ASP 2022

Instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade de ASP 2022

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A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (26) o edital de inscrição no Concurso de Promoção por Antiguidade 2022 para os policiais penais de segurança penitenciária (ASPs) de Classes II a VI.

As inscrições devem ser feitas a partir de dois de maio até 23 de maio, pelo Sistema de Promoção http://10.200.51.137/SisPromNew

Para fazer a inscrição,  o policial penal é preciso que tenha cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até 30/06/2022.

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

EDITAL CP nº 001 DE 25-4-2023 – ASP

A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP

nº 041, de 14, publicada em 15/04/2023, nos termos do artigo

3° do Decreto n° 50.820, de 23 de maio de 2006, expede este

edital para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção

por Antiguidade, referente ao exercício de 2022, de que trata

o artigo 9º da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro

de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 1.246, de 27

de junho de 2014, para os integrantes da carreira de Agente

de Segurança Penitenciária, que será regido pelas instruções

adiante transcritas:

1 – DAS INSCRIÇÕES

1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas por meio eletrônico no Sistema de Promoção (10.200.51.137/SisPromNew),

durante o período de 02 de maio de 2023 a 22 de maio de 2023.

1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária

de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo

artigo 4° do Decreto n° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado

pelo Decreto nº 60.806, de 24 de setembro de 2014, a seguir

transcrita:

– tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de

efetivo exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da

data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento,

até 30/06/2022.

1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos

das Unidades Prisionais:

1.3.1 – proceder a con 1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos para concorrer à promoção;

1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;

1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando

ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de

acordo, deverá apor sua assinatura;

1.3.5 – proceder, também, com a confirmação no Sistema

de Promoção, dos dados dos servidores que não contam com

os requisitos exigidos para participar do certame, indicando o

motivo;

1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a inscrição com os

dados do Agente de Segurança Penitenciária que não preenche o

requisito exigido, dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual

não participará do certame, que, após a devida conferência e,

estando de acordo, deverá apor sua assinatura;

1.3.7 – providenciar, durante o período de inscrições, as

correções referentes a dados pessoais, funcionais e/ou registro

de frequência junto ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SISDRHU, com posterior atualização junto ao Sistema de

Promoção e confirmação das inscrições;

1.3.8 – efetuar, também, no Sistema de Promoção, a inscrição dos Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à

inatividade a partir de 01/07/2022, em decorrência de aposentadoria ou falecimento, que contavam na data de 30/06/2022, com

o interstício previsto no artigo 4º do Decreto n° 50.820/2006,

alterado pelo Decreto nº 60.806/2014.

1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de

recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias

durante o concurso de promoção.

2 – DO TEMPO DE SERVIÇO

2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo

exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para

concorrer à promoção estão disciplinados no artigo 11 da Lei

Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004, com as

alterações introduzidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº

1.060, de 23 de setembro de 2008.

3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS

3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante deste Edital, define

o número de servidores que poderão ser beneficiados com a

promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança

Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30/06/2022, conforme artigo 4º e 9º do Decreto nº 50.820/2006, alterado pelo

Decreto nº 60.806/2014.

4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA

4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado a

relação de todos os servidores inscritos, que preenchem os requisitos exigidos, contendo: classificação obtida, nome, número do

RG, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público

estadual, encargos de família e idade.

4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão

previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no

artigo 8° do Decreto n° 50.820/2006.

5 – DO RECURSO

5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do

artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006, com as alterações introduzidas pelo artigo 2º do Decreto nº 54.505/2009, dirigido ao

Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de

recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se

for o caso, com documentos comprobatórios.

5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial de recursos

humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou documentos necessários, e com a

manifestação conclusiva das autoridades competentes.

5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através do Sistema de Promoção, mediante adoção dos procedimentos definidos no manual

disponibilizado no Sistema.

5.4 – Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser

encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da

comissão, no prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto

n° 50.820/2006.

5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do

Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto n°

50.820/2006, o resultado dos recursos e as listas classificatórias,

alteradas em decorrência dos recursos deferidos.

5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem

anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os

servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade

prevista no Anexo I deste Edital.

6.1.1 – As listas mencionadas no subitem 6.1, conterão

a classificação final, nome, número do RG, tempo de efetivo

exercício na classe, tempo de efetivo exercício na carreira, tempo

de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de

família e idade.

6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.

7 – DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será

homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no

prazo previsto no artigo 14 do Decreto n° 50.820/2006.

8 – DA PROMOÇÃO

8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária

far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de

publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos

pecuniários a partir de 1º/07/2022, conforme dispõe o artigo 15

do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto nº 54.505/2009.

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas

regulamentares.

9.2 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

a que se refere o subitem 3.1 do Edital CP nº 001/2023.

Classe Contingente existente em 30/06/2022 Contingente que poderá ser promovido

ASP II 3.728 1.118

ASP III 3.173 952

ASP IV 3.449 1.035

ASP V 3.973 1.192

ASP VI 3.556 1.067

TOTAL 17.879 5.364

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