A publicação de uma instrução normativa conjunta pela São Paulo Previdência (SPPREV) no Diário Oficial de ontem, acabou gerando dúvidas e discussões sobre a aposentadoria especial aos 25 anos de atividade insalubre.
Em entrevista à reportagem do Sindasp-SP, o chefe do Departamento Jurídico da instituição, o advogado Jelimar Vicente Salvador, esclareceu que, por força da lei, a instrução da SPPREV não se aplica à categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP).
“Essa instrução normativa nada mais é do que uma regulamentação de como serão os procedimentos para a aplicação da Súmula 33, do Supremo Tribunal Federal (STF) para aqueles servidores que ainda não têm uma lei específica sobre aposentadoria especial, no caso o pessoal da área meio do sistema penitenciário”, disse.
De acordo com o advogado, a instrução normativa altera absolutamente nada. “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a Súmula 33 não se aplica aos agentes penitenciários do Estado de São Paulo por força da existência de uma lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial, que é a Lei 1.109/2010”, disse o chefe do Departamento Jurídico. Confira abaixo a entrevista com o o chefe do Departamento Jurídico da instituição, o advogado Jelimar Vicente Salvador.