O Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp-SP), fez o encaminhamento por meio do Diretor Administrativo da Regional de Marília representada pelo Agente de Segurança Penitenciário Luciano Novaes Carneiro, pedindo alterações e providências em relação aos critérios adotados para L.P.T.R.
Fatos Denunciados
De acordo com publicação em imprensa oficial do Estado na data de 15/01/2022, ocorreu o andamento da tão cobiçada transferência de funcionários, porém, recebemos várias reclamações de servidoras, principalmente da Penitenciária Feminina de Guariba, a quais estavam esperando há muito tempo por tal benefício, mas não obtiveram seus sonhos concretizados.
O principal apontamento feito e provado através de documentos pelas mesmas, está pautado nos critérios a qual o D.R.H.U. da S.A.P. está adotando, onde muitas que tinham seu nome inscrito nas primeiras posições foram simplesmente “jogados” para o fim da lista, por terem contraído o COVID-19 nesse interstício de tempo!!!.
“Isso é um descalabro já que somos atividades essenciais e as prejudicadas contraíram a patologia no período de maior surto epidemiológico e para piorar estão esperando a decisão (em casos de mais de 1 ano) do moroso D.P.M.E. em classificar tal doença já considerada como ocupacional em acidente de trabalho, um total absurdo e descaso para quem laborou ardentemente no fronte de trabalho” afirma o diretor da regional de Marília.
Pedido
Portanto, após expor tais fatos pedimos:
- Anulação do ato administrativo da publicação das transferências da data de publicação mencionada no documento do D.O.E.;
- Reanálise da lista em face de quem esteve acometido pela patologia;
- Intercessão junto ao D.P.M.E. para o andamento de tais processos de acidente de trabalho.