O Governador de São Paulo João Doria decretou do Diário Oficial de hoje (14) que a antecipação da parcela do 13º salário está suspensa e que os servidores que recebiam no mês do aniversário desde 1.997, irão receber de forma integral em dezembro.
Segundo a publicação fica suspenso também a recente mudança devido à MP 927, que poderia converter 1/3 das férias em abono pecuniário.
Provavelmente a parcela do 13º, será paga assim que terminar o estado de calamidade pública, ou até dezembro, de forma integral.
Vale lembrar que até 20 de dezembro, geralmente o servidor recebe a segunda parcela, ou quem faz aniversário em dezembro recebe integral.
Os concursos públicos também foram suspensos, com isso o déficit de servidores penitenciários piora ainda mais.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Veja a publicação na íntegra:
DECRETO Nº 64.937,
DE 13 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (NovoCoronavírus)
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020;
Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e
Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária,
Decreta:
Artigo 1º – Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, ficam suspensos, no âmbito da Administração direta e das autarquias:
I – Antecipação do pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos civis e aos militares do Estado, prevista no Decreto nº 42.564, de 1º de dezembro de 1997;
II – a conversão, em abono pecuniário, de um terço das férias do empregado público, prevista no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 8º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020;
III – os concursos públicos em andamento;
IV – a admissão de estagiários;
V – as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos;
VI – a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.
- 1º – Durante o período indicado no “caput” deste artigo:
- fica vedada a abertura de novos concursos públicos;
- o adicional de um terço de férias será pago concomitantemente ao décimo terceiro salário, observado o inciso I deste artigo, restando afastado o momento de pagamento previsto no artigo 1º,
“caput”, do Decreto n° 29.439, de 28 de dezembro de 1988.
- 2º – Não se aplicam:
- à Secretaria da Saúde e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, as medidas previstas nos incisos II a VI e no item 1 do § 1º do artigo 1º deste decreto;
- à Secretaria da Segurança Pública, as medidas previstas no inciso VI do artigo 1º deste decreto.
Artigo 2º – O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações
controladas pelo Estado.
Artigo 3º – Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Ué não somos serviços essenciais? Não estamos em casa, até as férias foram canceladas! Porque tirar direitos de quem não pôde parar de trabalhar! Qual a distinçao entre SSP e Saúde? Não virou Polícia Penal? Não estamos em Home Office.
Esse governador é uma peste maior do que o coro-vírus e o idiota pensa que vai ser presidente da republica, sabe quando? quando galinha criar dentes