JOSÉ DARCI AMARAL JUNIOR, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, à época dos fatos, Diretor do Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a pena de 60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO

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DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

30 de agosto – 2024
Aplicando, em mitigação à penalidade incialmente proposta de demissão, aos ex-servidores: LUIZ HENRIQUE RIGHETI, RG n.º 16.949.234-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQF-II-QSAP, Temporário, a época dos fatos Coordenador de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a pena de 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, a ser anotada em seu prontuário funcional, tendo em vista sua aposentadoria voluntária ocorrida em 04.04.2017, por infringência ao disposto nos artigos 26, inciso I, alíneas “a” e “b”, 39, inciso I, alíneas “a” e “c” e artigo 40, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d”, todos do Decreto n.º 57.688/2011, dos artigos 66 e 77, ambos da Lei n.º 8.66/93, e assim, violando seus deveres funcionais, na forma do disposto no artigo 241, incisos III e XIII, e face a gravidade da falta cometida, caracterizado procedimento irregular de natureza grave, na forma do disposto no artigo 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, do mesmo diploma legal; JOSÉ DARCI AMARAL JUNIOR, RG n.º 22.510.337-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos Diretor do Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a pena de 60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, a ser anotada em seu prontuário funcional, tendo em vista sua aposentadoria voluntária ocorrida em 04.06.2024; por violação ao disposto nos artigos 27, inciso I, alínea “a”, 39, inciso I, alíneas “a” e “c” e artigo 40, inciso I, alíneas “a”, “c”, “d”, “f” e “g”, todos do Decreto n.º 57.688/2011, assim como quanto ao disposto nos artigos 38, parágrafo único, 66 e 77, todos da Lei n.º 8.666/93, configurando, assim, infringência aos ditames do artigo 241, incisos III e XIII, c.c art. 256, inciso II, ambos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, do mesmo diploma legal; SELMA ALBINO DOS SANTOS SALIM, RG n.º 15.993.833-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos classificada no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgar Magalhães Noronha” de Tremembé, a pena de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, a ser anotada em seu prontuário funcional, tendo em vista sua aposentadoria voluntariamente ocorrida em 01.09.2017, por violação ao disposto do artigo 24, inciso VII, e artigo 36, incisos IX, X, XII e XIV, do Decreto n.º 52.376/2007; além dos artigos 38, parágrafo único, 65, 66 e 77, todos da Lei n.º 8.666/93, e assim, infringindo seus deveres funcionais, na forma do disposto no artigo 241, incisos III, V e XIII, e face a gravidade da falta cometida, caracterizado procedimento irregular de natureza grave, na forma do disposto no artigo 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, do mesmo diploma legal; SILVIO FERREIRA DE CAMARGO LEITE, RG n.º 12.932.536-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQF-II-QSAP, à época dos fatos Diretor Técnico III, do CPP de Tremembé, a pena de 60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, a ser anotada em seu prontuário funcional, tendo em vista sua aposentadoria voluntária ocorrida em 08.02.2020; por violação ao disposto no artigo 36, incisos IX, X, XII e XIV, do Decreto n.º 52.376/2007, infringindo seus deveres funcionais, na forma do disposto no artigo 241, incisos III e XIII, e face a gravidade da falta cometida, caracterizado procedimento irregular de natureza grave, na forma do disposto no artigo 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, do mesmo diploma legal; MARCELO MARTINS, RG n.º 17.655.588-2, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, a pena de 60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, a ser anotada em seu prontuário funcional, tendo em vista sua aposentadoria voluntária ocorrida em 11.04.2024; por violação ao disposto no artigo 30, incisos I, II, IV e VI, do Decreto n.º 49.577/2005, e assim, infringindo o disposto no artigo 241, incisos III e XIII, c.c. 256, inciso II, ambos da Lei Estadual n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, do mesmo diploma legal; MARGARIDA DA ROCHA SINFÃES, RG n.º 17.633.917-6, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos classificada no CDP de São José dos Campos, a pena de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO, a ser anotada em seu prontuário funcional, tendo em vista sua aposentadoria voluntária ocorrida em 03.01.2024, por infringência aos ditames do artigo 19, inciso VII, e artigo 30, incisos I, II, IV e VI, do Decreto n.º 49.577/2005; além dos artigos 38, parágrafo único, 65, 66 e 77, todos da Lei n.º 8.666/93, e assim, infringindo seus deveres funcionais, na forma do disposto no artigo 241, incisos III, V e XIII, e 256, inciso II, ambos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, do mesmo diploma legal; SIRLENE DE SOUZA SILVA CORREARD, RG n.º 22.592.084-0, auxiliar de serviços gerais, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos classificada na Penitenciária II de Potim, a pena de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, a ser anotada em seu prontuário funcional, tendo em vista sua aposentadoria voluntária ocorrida em 01.07.2024, por infringência ao disposto no artigo 41, incisos I, II, IV e VI, do Decreto n.º 49.642/2005, além dos artigos 38, parágrafo único, 65, 66 e 77, todos da Lei n.º 8.666/93, e assim, violando seus deveres funcionais, conforme disposto nos artigos241, incisos III e XIII, 245, c.c. artigo 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, do mesmo diploma lega; e dos servidores: RICARDO PRATES QUEIROZ, RG n.º 24.357.147-1, Oficial Administrativo (atualmente Diretor Técnico III – DA – COREVALI), do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a pena de 75 (SETENTA E CINCO) DIAS DE SUSPENSÃO) CONVERTIDOS EM MULTA, por violação ao artigo 27, inciso I, alínea “a’, 39, inciso I, alíneas “a” e “c”; artigo 40, inciso I, alíneas “a”, “c”, “d”, “f”, “g”, todos do Decreto 57.688/2011, bem como, ao disposto nos artigos 38, parágrafo único, 66 e 77, todos da Lei n.º 8.666/93, configurando, assim, infringência aos ditames do artigo 241, incisos III e XIII, c.c art. 256, inciso II, ambos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, §2º, do mesmo diploma legal; PÂMELA MONIQUE SCANDOLA SIGUEMATU, RG n.º 42.614.221-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos classificada no CPP de Tremembé a pena de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, por infringência às disposições artigo 24, inciso VII, e artigo 36, incisos IX, X, XII e XIV, do Decreto n.º 52.376/2007; além dos artigos 38, parágrafo único, 65, 66 e 77, todos da Lei n.º 8.666/93, e assim, infringindo seus deveres funcionais, na forma do disposto no artigo 241, incisos III e XIII, e face a gravidade da falta cometida, caracterizado procedimento irregular de natureza grave, na forma do disposto no artigo 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, §2º, do mesmo diploma legal; VANILDA SILVA ROSALINO, RG n.º 20.698.703-1, Assessor I, do SQC-I-QSAP, Comissionada, à época dos fatos classificada no CPP de Tremembé, a pena de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, por infringência às disposições do artigo 24, inciso VII, e artigo 36, incisos IX, X, XII e XIV, do Decreto n.º 52.376/2007; além dos artigos 38, parágrafo único, 65, 66 e 77, todos da Lei n.º 8.666/93, e assim, infringindo seus deveres funcionais, na forma do disposto no artigo 241, incisos III e XIII, e face a gravidade da falta cometida, caracterizado procedimento irregular de natureza grave, na forma do disposto no artigo 256, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, §2º, do mesmo diploma; CLÁUDIO JOSÉ DO NASCIMENTO BRÁS, RG n.º 18.849.926-x, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP; à época dos fatos Diretor Técnico III do CDP de Taubaté, a pena de 60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, por violação aos ditames do artigo 30, incisos I, II, IV e VI, do Decreto n.º 49.577/2005, e assim, infringindo o disposto no artigo 241, incisos III e XIII, c.c. 256, inciso II, ambos da Lei Estadual n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, do mesmo diploma legal; HELEN PAMELA DE LIMA ALVIM, RG n.º 41.893.322-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos no CDP de São José dos Campos, a pena de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, por violação aos ditames do artigo 19, inciso VII, e artigo 30, incisos I, II, IV e VI, do Decreto n.º 49.577/2005; além dos artigos 38, parágrafo único, 65, 66 e 77, todos da Lei n.º 8.666/93, e assim, infringindo seus deveres funcionais, na forma do disposto no artigo 241, incisos III e XIII, e 256, inciso II, ambos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, §2º, do mesmo diploma legal; ROSEANE BAIOCO DA SILVA GONÇALVES, RG n.º 25.682.001-6, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos classificada no CDP de São José dos Campos, a pena de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, CONVERTIDOS EM MULTA, por violação aos ditames do artigo 19, inciso VII, e artigo 30, incisos I, II, IV e VI, do Decreto n.º 49.577/2005; além dos artigos 38, parágrafo único, 65, 66 e 77, todos da Lei n.º 8.666/93, e assim, infringindo seus deveres funcionais, na forma do disposto no artigo 241, incisos III e XIII, e 256, inciso II, ambos da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, §2º, do mesmo diploma legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (011) 3206-4895, dia e hora. (Processo SAP N.º 168501/2023 – antigo SAP/GS 500/2019) – Advogados (as): Dra. Cristiane Aparecida Leandro – OAB/SP 262.599; Dra. Elaine de Camargo Santos – OAB/SP 241.674; Dr. Carlos de Camargo Santos – OAB/SP 54.272; Dr. Antonio Rodrigo da Costa – OAB/SP 397.348; Dr. Bruno Arantes de Carvalho – OAB/SP 214.981; Dra. Berenice da Silva Vieira – OAB/SP 401.575; Dr. Dennis Rondello Mariano – OAB/SP 262.218; Dr. Emerson Rodrigues Moreira Filho – OAB/SP 153.733).

José Carlos de Oliveira – Kako

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