Juíza manda Fazenda devolver descontos a Sócio do Sindasp-SP

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Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp-SP), obteve mais uma vitória de conversão de licença comum para licença acidente de trabalho.

Desta vez, foi a juíza Flávia Alves Medeiros, de Santo Anastácio, quem decidiu favoravelmente a um associado do Sindasp-SP, após o afastamento devido a uma rebelião ocorrida em 14 e 15 de junho de 2005.

O agente de segurança penitenciária (ASP), que não divulgamos o nome sempre por questões de segurança, após o retorno, por diversas vezes fez uso de licenças prêmio e férias, justamente para não recorrer à licença médica, já que a mesma o traria grandes perdas salariais. Vale ressaltar que o ASP efetuou pedido de conversão das licenças para acidente de trabalho junto à sua unidade, no entanto, teve o pedido indeferido.

Depois do afastamento para tratamento psiquiátrico, o ASP retomou suas atividades na unidade, mas em pouco tempo teve a necessidade de afastar-se novamente e tirou novas licenças. No entanto, as licenças se enquadraram como licença médica e, com isso, o ASP teve seus vencimentos descontados no valor de R$ 700,00.

De acordo com os resultados da perícia psiquiátrica e dos exames realizados, ?o examinado é portador de transtorno de estresse pós-traumático?.

De acordo com a decisão, ficou comprovado nos autos que o autor é portador de moléstia profissional, depressão, e que se encontra incapacitado.
A juíza condenou a Fazenda estadual a pagar o valor, indevidamente descontando do salário do ASP, incidindo correção monetária. Leia a decisão na íntegra.

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Processo Nº 483.01.2009.003892-7

Texto integral da Sentença

Proc. nº 464/09 VISTOS. (……….NOME……….), qualificado na inicial, ajuizou ação declaratória c.c. condenatória contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, igualmente qualificada. Aduz que é agente penitenciário, e teve que se afastar de suas funções a partir de 17 de junho de 2005, por conta da rebelião ocorrida nos dias 14 e 15 de junho do mesmo ano, em que ficou refém. Menciona que, após longo período de afastamento para tratamento psiquiátrico retornou ao trabalho, porém, trabalhou por pouco tempo e, pelo mesmo motivo, precisou afastar-se novamente, sendo concedidas novas licenças. Alega que, como as licenças concedidas foram enquadradas como licença médica, teve descontada em seus vencimentos a importância de R$ 305,60, referente ao período de 20/03/09 a 31/03/2009. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela, para que a requerida abstenha-se de proceder a qualquer desconto sobre seus vencimentos no período das licenças médicas concedidas e as que posteriormente vierem até final decisão do DPME, bem como restituição da importância já descontada, com juros e correção monetária. Por fim, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (fls. 02/12). Junto à inicial vieram os documentos de fls. 13/35. Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 36). Com a apresentação pelo autor de novos documentos (fls. 40/128), foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida (fls. 129). Citada (fls. 135), a requerida apresentou contestação, alegando preliminarmente, falta de interesse de agir do autor, e no mérito, pela improcedência da ação, reconhecendo a legalidade do ato administrativo, bem como a legitimidade dos descontos, revogando-se de imediato a liminar concedida (fls. 137/147). Réplica a fls. 151/155. Despacho saneador a fls. 158/159 Laudo psiquiátrico e resposta aos quesitos a fls. 183/190. É o relatório. DECIDO. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir do autor, tendo em vista que necessitou se socorrer do Poder Judiciário para o exame de sua pretensão. No mérito, é procedente a ação. A requerida rejeita o pedido do autor, a pretexto de que conforme informações prestadas pela Diretoria do DPME, ?…diante da ação judicial e, após análise do médico, as licenças saúde publicadas nos DOEs de 17/06/2009, 07/07/2009 e 27/08/2009, não foram enquadradas como acidente de trabalho, conforme ato publicado no DOE de 12/09/2009, uma vez que não há correlação direta entre a ocorrência acidentária de 2005 e as doenças registradas nas publicações acima referidas?, aduzindo que o presente feito perdeu o objeto, em razão de causa superveniente que julgou o próprio mérito do enquadramento da licença médica, não às reconhecendo como acidente de trabalho, sendo os descontos nos vencimentos do autor legítimos. Sem razão, contudo, a requerida. Na Perícia Psiquiátrica resultou conclusivo: ?Pelos dados anamnésticos e pelos exames realizados, o meu parecer é que o examinado é portador de Transtorno de estresse pós-traumático (CID 10 F43.1)? (fls. 183/188). No ?Projeto de Conclusão de Curso de Administração com Habilitação em Recursos Humanos da FAESP?, apresentado por Ellen Caroline Ramos e Maria Helena Esper, há profundo estudo da saúde mental do agente penitenciário, tendo em vista que exposto a ambiente estressante, em que ocorrem vários casos de afastamento do trabalho por decorrência de desgaste emocional e outros fatores correlacionados, senão vejamos: ?As situações conflitantes são naturais na rotina de uma penitenciária, onde a tensão se estabelece de tal forma que as fuás partes, funcionários e presos se olham com desconfiança, principalmente quando há notícias a respeito de rebeliões, motins, fugas… Os agentes muitas vezes têm o comportamento de prisionização, alegando que o contato direto com os presos é muito desgastante e assim é levado para sua vida pessoal e respectivos lares, se tornando cada vez mais insatisfeito com sua vida diária…atuando na vigilância, fazem parte de um grupo de risco que ainda não tem acesso amplo à ajuda necessária de acompanhamento das áreas técnicas de tratamento psicológico e fisiológico, sendo que os acúmulos de tensão emocional, acontecimentos constantes na rotina dos servidores penitenciários, podem apresentar distúrbios psicossociais desenvolvendo conseqüências na produção profissional e atingindo sua vida pessoal…O termo estresse, na forma como tem sido utilizado, vem da física e indica o grau de deformidade que uma estrutura sofre quando é submetida a um esforço…Segundo FRANÇA e ROGRIGUES (1997), ?…é o estado do organismo, após o esforço de adaptação, que pode produzir deformações na capacidade de resposta atingindo o comportamento mental e afetivo, o estado físico e o relacionamento com as pessoas…Fator estressante ? Objetivo: Início da Rebelião ? Os presos formam uma posição estratégica ente eles, um dá sinal para outro iniciando a rebelião rendendo a guarnição, podendo cometer este ato até mesmo quando entra uma autoridade no presídio para visitação, também podendo ocorrer nos dias de visita de familiares ? Percepção: Funcionário Vê a Rebelião ? Quando percebida a rebelião os funcionários tentam fugir de dentro do presídio, mas sempre alguns funcionários são mantidos como reféns, funcionários estes que geralmente são os agentes penitenciários que se localizam nas galerias… Avaliação: Funcionário Avalia a Rebelião como Ameaçadora ? O Stress e as circunstâncias as quais está submetido, que é avaliada como uma ameaça ou algo que exige ele mais que suas próprias habilidades ou recursos e que coloque em risco o seu bem estar…Desgaste a curto prazo: Funcionário sente Medo e Enjôo, e Pula do Telhado ? Pela ameaça e pressão constante dos presos o funcionário sente-se pressionado a procurar uma escapatória até mesmo o suicídio, quando não sendo obrigado a se jogar do telhado. Desgaste a longo prazo: Funcionário desenvolve um desvio de Stress Pós-Traumático ? No término de uma rebelião, os funcionários que ali estavam, ficam sofrendo uma depressão intensa, que jamais conseguem voltar às suas atividades normais sem que ocorra o medo constante de trabalhar diretamente com o preso no fundo da cadeia, principalmente quando sofrem alguma agressão física e mental…A rebelião pode ser entendida como uma espécie de revolta interna contra os regimentos ou as condições de sobrevivência que são oferecidas a determinado grupo. É esse ambiente o responsável pelos maiores traumas e desvios psíquicos atribuídos aos agentes penitenciários, pois a eles cabe estabelecer a ordem dentro do presídio, e também são as pessoas que têm maior contato com os detentos, por esse motivo tornam-se os primeiros alvos da fúria dos rebelados…Esta situação desencadeia no agente uma sensação constante de insegurança, ou seja, deixa-os em constante estado de alerta…Muitos agentes penitenciários que passam por rebeliões não conseguem mais trabalhar dentro da área chamada ?fundão de cadeia?, ou seja, a área onde se tem contato direto com os detentos…preferem não lidar com o preso diretamente por sentir pavor e relembrar das humilhações e agressões tanto físicas quanto mentais e morais. Muitos são afastados do serviço com problemas psíquicos, síndromes até mesmo com doenças causadas pelo stress traumático que se instala em seu estado vulnerável…Trata-se de um ambiente de trabalho nada positivo e insalubre que leva o agente penitenciário a um alto nível de estresse…A vida nas penitenciárias é uma das mais dramáticas fontes de distúrbios psíquicos que se tem notícia, sendo que as pesquisas médicas que estudam síndromes apontam como vítimas tantos os presos quanto seus carcereiros, entre essas síndromes que vêm sendo estudadas é a Síndrome de Burnout, que decorre de uma situação de tensão emocional crônica, cujos portadores apresentam comportamento extremamente agressivo e nervoso, com grande perda de auto-estima e dificuldade de convívio social…? E como forma de absenteísmo ou ausentismo que constituem as ausências dos trabalhadores, indicam os afastamentos médicos por acidente de trabalho, relatando: ?…O absenteísmo dos funcionários do sistema penitenciário ocorre por motivos em geral, de ordem psicológica, tendo como causas principais o excesso de pressão por parte dos seus superiores, as condições precárias de trabalho e traumas desenvolvidos em função da profissão (como no caso dos agentes e funcionários em geral que já foram vítimas de rebeliões). Esses fatores são os responsáveis por vários problemas causados aos agentes, como por exemplo: depressões, doenças psicossomáticas e a própria Síndrome de Bunout. Dessa maneira pode-se constatar que na maioria das vezes a ausência dos agentes penitenciários está profundamente ligada ao seu estado psicológico…? (www.depen.pr.gov.br./arquivos/File/monografia_ellen_mara.pdf). Acrescentam que também estão sujeitos à síndrome de Bunout os médicos, enfermeiros, policiais militares, agentes penitenciários e outras profissões que exigem cuidados de quem as exerce. Assim, há nos autos dados que compram que distúrbio psicológico de que padece o autor teve nexo de causalidade com o seu trabalho de agente penitenciário, mormente após uma rebelião, sendo inclusive reconhecido pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social como doença do trabalho ou doença profissional, devendo as licenças médicas concedidas ao autor ser convertidas em licenças decorrentes de acidente do trabalho. Neste sentido, já se decidiu que depressão constitui moléstia profissional e, se é passível de invalidez permanente com recebimento dos proventos integrais, com muito mais razão não há como proceder a descontos nos vencimentos do autor durante o período em que esteve afastado em decorrência de moléstia profissional, senão vejamos: AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA – DEPRESSÃO – AGENTE PENITENCIÁRIO – MOLÉSTIA PROFISSIONAL – INVALIDEZ PERMANENTE – PROVENTOS INTEGRAIS – HIPÓTESE PREVISTA EM LEI -RECURSO IMPROVIDO. Comprovado nos autos que o autor é portador de moléstia profissional, qual seja, depressão e que se encontra incapacitado permanentemente para o trabalho, faz juz à aposentadoria com proventos integrais. A Lei n. 1.102/90, em seu artigo 193, esclarece que o servidor será aposentado, desde que atendidos todos os requisitos do art. 40 da CF, dispositivo este que, conforme consta da própria lei, tem eficácia a partir de 27/10/2000, e que estabelece, em seu § 1º, I, que a aposentadoria decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave será integral? (TJ-MS – Apelação Cível – Ordinário -N. – Dourados. Rel. Des. Hamilton Carli. Terceira Turma Cível. J. 11/09/2006). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação declaratória condenatória promovida por (……….NOME……….) em face de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL para o fim de condená-la a pagar ao autor o valor indevidamente descontando de seu salário importando em R$305,60 durante o período de 20.03.2009 a 31.03.2009, bem como em relação aos salários que se vencerem no curso do processo, incidindo correção monetária pelo índice da Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação. Como ônus da sucumbência arcará a vencida com os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Custas e reexame necessário na forma da lei. P. R. I. Santo Anastácio, 05 de novembro de 2010. FLÁVIA ALVES MEDEIROS Juíza de Direito

Processo Nº 483.01.2009.008311-0

Texto integral da Sentença

Proc. nº (………)/09 VISTOS. (……….NOME……….), qualificado na inicial, ajuizou ação declaratória c.c. condenatória contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, igualmente qualificada. Aduz que é agente penitenciário, e que após afastamento de suas funções por conta de uma rebelião ocorrida nos dias de 14 e 15 de junho de 2005, retornou ao trabalho em 06 de dezembro de 2005. No período em que esteve em exercício, após o retorno, fez uso de diversas licenças prêmio e férias para não ter que recorrer à licença médica, face às perdas salariais incidentes nessa modalidade de licença. Menciona que formalizou pedido junto à Unidade Prisional para conversão das referidas licenças em acidente de trabalho, o que foi indeferido. Pugna pela procedência da ação, para declarar como sendo por acidente de trabalho, as licenças concedidas, vencidas ou vincendas, a partir de 20 de março de 2009, bem como restituição das gratificações descontadas em seus vencimentos, denominadas GAP ? Gratificação de Atividade Penitenciária e ALE ? Adicional de Local de Exercício, com juros e correção monetária. Por fim, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, e condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (02/08). Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/115. Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 116). Citada (fls. 120), a requerida apresentou contestação, alegando, sem síntese, que as licenças saúde concedidas ao autor não foram enquadradas como acidente de trabalho, conforme ato publicado no DOE de 12/09/09, tendo em vista a não correlação direta com a rebelião ocorrida em 2005. Menciona ainda, que o autor não faz jus ao Adicional de Local de Exercício ? ALE, bem como à Gratificação de Atividade Penitenciária ? GAP. Pela improcedência da ação, com a condenação do autor ao ônus de sucumbência (fls. 122/134). Juntou documento (fls. 135/137). Despacho saneador a fls. 139. Laudo psiquiátrico e resposta aos quesitos (fls. 183/190). É o relatório. DECIDO. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir do autor, tendo em vista que necessitou se socorrer do Poder Judiciário para o exame de sua pretensão. No mérito, é procedente a ação. A requerida rejeita o pedido do autor, a pretexto de que conforme informações prestadas pela Diretoria do DPME, ?…diante da ação judicial e, após análise do médico, as licenças saúde publicadas nos DOEs de 17/06/2009, 07/07/2009 e 27/08/2009, não foram enquadradas como acidente de trabalho, conforme ato publicado no DOE de 12/09/2009, uma vez que não há correlação direta entre a ocorrência acidentária de 2005 e as doenças registradas nas publicações acima referidas?, aduzindo que o presente feito perdeu o objeto, em razão de causa superveniente que julgou o próprio mérito do enquadramento da licença médica, não às reconhecendo como acidente de trabalho, sendo os descontos nos vencimentos do autor legítimos. Sem razão, contudo, a requerida. Na Perícia Psiquiátrica resultou conclusivo: ?Pelos dados anamnésticos e pelos exames realizados, o meu parecer é que o examinado é portador de Transtorno de estresse pós-traumático (CID 10 F43.1)? (fls. 150/157). No ?Projeto de Conclusão de Curso de Administração com Habilitação em Recursos Humanos da FAESP?, apresentado por Ellen Caroline Ramos e Maria Helena Esper, há profundo estudo da saúde mental do agente penitenciário, tendo em vista que exposto a ambiente estressante, em que ocorrem vários casos de afastamento do trabalho por decorrência de desgaste emocional e outros fatores correlacionados, senão vejamos: ?As situações conflitantes são naturais na rotina de uma penitenciária, onde a tensão se estabelece de tal forma que as fuás partes, funcionários e presos se olham com desconfiança, principalmente quando há notícias a respeito de rebeliões, motins, fugas…Os agentes muitas vezes têm o comportamento de prisionização, alegando que o contato direto com os presos é muito desgastante e assim é levado para sua vida pessoal e respectivos lares, se tornando cada vez mais insatisfeito com sua vida diária…atuando na vigilância, fazem parte de um grupo de risco que ainda não tem acesso amplo à ajuda necessária de acompanhamento das áreas técnicas de tratamento psicológico e fisiológico, sendo que os acúmulos de tensão emocional, acontecimentos constantes na rotina dos servidores penitenciários, podem apresentar distúrbios psicossociais desenvolvendo conseqüências na produção profissional e atingindo sua vida pessoal…O termo estresse, na forma como tem sido utilizado, vem da física e indica o grau de deformidade que uma estrutura sofre quando é submetida a um esforço…Segundo FRANÇA e ROGRIGUES (1997), ?…é o estado do organismo, após o esforço de adaptação, que pode produzir deformações na capacidade de resposta atingindo o comportamento mental e afetivo, o estado físico e o relacionamento com as pessoas…Fator estressante ? Objetivo: Início da Rebelião ? Os presos formam uma posição estratégica ente eles, um dá sinal para outro iniciando a rebelião rendendo a guarnição, podendo cometer este ato até mesmo quando entra uma autoridade no presídio para visitação, também podendo ocorrer nos dias de visita de familiares ? Percepção: Funcionário Vê a Rebelião ? Quando percebida a rebelião os funcionários tentam fugir de dentro do presídio, mas sempre alguns funcionários são mantidos como reféns, funcionários estes que geralmente são os agentes penitenciários que se localizam nas galerias…Avaliação: Funcionário Avalia a Rebelião como Ameaçadora ? O Stress e as circunstâncias as quais está submetido, que é avaliada como uma ameaça ou algo que exige ele mais que suas próprias habilidades ou recursos e que coloque em risco o seu bem estar…Desgaste a curto prazo: Funcionário sente Medo e Enjôo, e Pula do Telhado ? Pela ameaça e pressão constante dos presos o funcionário sente-se pressionado a procurar uma escapatória até mesmo o suicídio, quando não sendo obrigado a se jogar do telhado. Desgaste a longo prazo: Funcionário desenvolve um desvio de Stress Pós-Traumático ? No término de uma rebelião, os funcionários que ali estavam, ficam sofrendo uma depressão intensa, que jamais conseguem voltar às suas atividades normais sem que ocorra o medo constante de trabalhar diretamente com o preso no fundo da cadeia, principalmente quando sofrem alguma agressão física e mental…A rebelião pode ser entendida como uma espécie de revolta interna contra os regimentos ou as condições de sobrevivência que são oferecidas a determinado grupo. É esse ambiente o responsável pelos maiores traumas e desvios psíquicos atribuídos aos agentes penitenciários, pois a eles cabe estabelecer a ordem dentro do presídio, e também são as pessoas que têm maior contato com os detentos, por esse motivo tornam-se os primeiros alvos da fúria dos rebelados…Esta situação desencadeia no agente uma sensação constante de insegurança, ou seja, deixa-os em constante estado de alerta…Muitos agentes penitenciários que passam por rebeliões não conseguem mais trabalhar dentro da área chamada ?fundão de cadeia?, ou seja, a área onde se tem contato direto com os detentos…preferem não lidar com o preso diretamente por sentir pavor e relembrar das humilhações e agressões tanto físicas quanto mentais e morais. Muitos são afastados do serviço com problemas psíquicos, síndromes até mesmo com doenças causadas pelo stress traumático que se instala em seu estado vulnerável…Trata-se de um ambiente de trabalho nada positivo e insalubre que leva o agente penitenciário a um alto nível de estresse…A vida nas penitenciárias é uma das mais dramáticas fontes de distúrbios psíquicos que se tem notícia, sendo que as pesquisas médicas que estudam síndromes apontam como vítimas tantos os presos quanto seus carcereiros, entre essas síndromes que vêm sendo estudadas é a Síndrome de Burnout, que decorre de uma situação de tensão emocional crônica, cujos portadores apresentam comportamento extremamente agressivo e nervoso, com grande perda de auto-estima e dificuldade de convívio social…? E como forma de absenteísmo ou ausentismo que constituem as ausências dos trabalhadores, indicam os afastamentos médicos por acidente de trabalho, relatando: ?…O absenteísmo dos funcionários do sistema penitenciário ocorre por motivos em geral, de ordem psicológica, tendo como causas principais o excesso de pressão por parte dos seus superiores, as condições precárias de trabalho e traumas desenvolvidos em função da profissão (como no caso dos agentes e funcionários em geral que já foram vítimas de rebeliões). Esses fatores são os responsáveis por vários problemas causados aos agentes, como por exemplo: depressões, doenças psicossomáticas e a própria Síndrome de Bunout. Dessa maneira pode-se constatar que na maioria das vezes a ausência dos agentes penitenciários está profundamente ligada ao seu estado psicológico…? (www.depen.pr.gov.br./arquivos/File/monografia_ellen_mara.pdf). Acrescentam que também estão sujeitos à síndrome de Bunout os médicos, enfermeiros, policiais militares, agentes penitenciários e outras profissões que exigem cuidados de quem as exerce. Assim, há nos autos dados que compram que distúrbio psicológico de que padece o autor teve nexo de causalidade com o seu trabalho de agente penitenciário, mormente após uma rebelião, sendo inclusive reconhecido pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social como doença do trabalho ou doença profissional, devendo as licenças médicas concedidas ao autor ser convertidas em licenças decorrentes de acidente do trabalho. Neste sentido, já se decidiu que depressão constitui moléstia profissional e, se é passível de invalidez permanente com recebimento dos proventos integrais, com muito mais razão não há como proceder a descontos nos vencimentos do autor durante o período em que esteve afastado em decorrência de moléstia profissional, senão vejamos: AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA – DEPRESSÃO – AGENTE PENITENCIÁRIO – MOLÉSTIA PROFISSIONAL – INVALIDEZ PERMANENTE – PROVENTOS INTEGRAIS – HIPÓTESE PREVISTA EM LEI -RECURSO IMPROVIDO. Comprovado nos autos que o autor é portador de moléstia profissional, qual seja, depressão e que se encontra incapacitado permanentemente para o trabalho, faz juz à aposentadoria com proventos integrais. A Lei n. 1.102/90, em seu artigo 193, esclarece que o servidor será aposentado, desde que atendidos todos os requisitos do art. 40 da CF, dispositivo este que, conforme consta da própria lei, tem eficácia a partir de 27/10/2000, e que estabelece, em seu § 1º, I, que a aposentadoria decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave será integral? (TJ-MS – Apelação Cível – Ordinário -N. – Dourados. Rel. Des. Hamilton Carli. Terceira Turma Cível. J. 11/09/2006). Também incabíveis os descontos do Adicional de Local de Exercício ? ALE, bem como da Gratificação de Atividade Penitenciária ? GAP, durante o período de afastamento do autor em virtude de licença (seja saúde) seja a concedida ao autor, isto é, a decorrente de acidente de trabalho, a partir de 20/03/2009, tornando sem efeito a decisão administrativa que não reconheceu as licenças como decorrentes de acidente de trabalho. Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Agente de Segurança Penitenciária – GAP e ALE – Descontos de vencimentos por afastamento para tratamento de saúde – Inadmissibilidade: Inadmissíveis descontos de gratificação e adicionais dos vencimentos de servidor em gozo de licença-saúde. Condenação da ré à restituição dos valores indevidamente descontados. Ação procedente. Recurso não provido. (TJSP, APL 990101294630 SP, Relator(a): Evaristo dos Santos, Julgamento: 10/05/2010, Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público, Publicação: 18/05/2010). No tocante a eventuais descontos dos salários vincendos, deve-se observar que o juiz só decide diante de fato concreto. Assim, aqueles que se vencerem no curso do processo estarão abarcados pela sentença. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação declaratória condenatória promovida por (……….NOME……….) em face de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL para o fim de condená-la a pagar ao autor o valor indevidamente descontando de seu salário, a partir de 20.03.2009, quanto às gratificações GAP – Gratificação de Atividade Penitenciária e ALE ? Adicional de Local de Exercício, vencidas e vincendas, durante o curso do processo, incidindo correção monetária pelo índice da Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação. Como ônus da sucumbência arcará a vencida com os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Custas e reexame necessário na forma da lei. P. R. I. Santo Anastácio, 08 de novembro de 2010. FLÁVIA ALVES MEDEIROS Juíza de Direito

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