O Departamento Jurídico da Sede Regional da Capital conquistou na Justiça o direto de transferência humanitária de unidade prisional para uma filiada do Sindasp-SP.
A decisão favorável à filiada foi concedida pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Comarca de São Paulo, Foro Central, 13ª Vara de Fazenda Pública.
Conforme o documento, a servidora, lotada até então em Franco da Rocha, longe da cidade de residência de sua família, pediu remoção por motivo humanitário, tendo em vista que possui uma filha, menor de idade, com deficiência visual e mãe e sogro idosos e doentes, dependentes de sua assistência, sendo obrigada a viajar grandes distâncias para ampará-los.
A filha tem necessidade de cuidados e a ausência de contato frequente com a mãe tem feito com que a mesma passe por transtornos psicológicos. Como o esposo da servidora é caminhoneiro, não tem condições de estar presente para dar a assistência necessária.
“Por certo que as demandas de remoção são usualmente fulcradas em previsão legal de união de cônjuges, notadamente quando o cônjuge é também funcionário público e quando há vaga da unidade almejada. Contudo, o princípio basilar que rege a pretensão em estudo é o mesmo: o da proteção da família ante situação de necessidade extrema de assistência por razões de saúde de crianças e idosos. Assim, tem-se que a transferência deve ser concedida para preservação não somente da unidade familiar, mas da própria necessidade de cuidados médicos dos familiares da parte autora que dependem de sua pessoa para serem ministrados e acompanhados”, descreve o texto.
Diante dos fatos, a juíza julgou procedente a ação, determinando a remoção da filiada do Sindasp-SP para a unidade prisional de Dracena, ou, subsidiariamente, para Tupi Paulista, Andradina ou Pacaembu, nesta ordem de preferência. “Concedo a tutela antecipada para que a remoção seja efetivada no prazo de 30 dias”, finaliza a decisão judicial.
Essa foi mais uma conquista do Sindasp-SP, em especial, pelo Jurídico da Capital, para fazer valer o direito de seus filiados.