A ação foi ingressada pelo advogado Felipe Angelo Sousa, do Departamento Jurídico da Sede Regional do Sindasp de Presidente Venceslau, departamento este, que mesmo em meio da pandemia do coronavírus, concluiu com êxito mais uma ação.
De acordo com o Advogado, na via administrativa, mesmo devidamente orientado pelo Departamento Jurídico do Sindasp, o filiado teve seu direito negado. “Assim, não houve outra maneira, senão, socorrer – se do Poder Judiciário, para corrigir a injustiça da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), salientou Felipe.
No processo o Dr. Felipe Angelo, comprovou de modo documentado que o Requerente já contava mais de 30 anos de contribuição, sendo 28 anos no cargo de agente penitenciário, e o Tribunal de Justiça ( TJ/SP ) na decisão “decretou a aposentadoria, com integralidade e paridade, observando – se ainda, a remuneração da última classe ocupada” ou seja, a filiado não terá prejuízo financeiro.
É importante salientar que o processo já transitou em julgado e não cabe mais recursos para qualquer das partes, tendo sido iniciada a execução do julgado, bem como apostilada a aposentadoria do ASP.
Para sua passagem para a inatividade, ainda é necessário assinar toda a papelada burocrática o que acontecerá em breve para poder desfrutar do merecido descanso.
Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico da sede regional em Presidente Venceslau – SP ou pelo WhatsApp do Advogado (18) 99123-2502.