Jurídico do Sindasp anula mais um ato ilegal de uma Penitenciária de São Paulo

Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP., pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 -3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou pelo celular 018997259400 e no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindasp.org.br.

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O advogado do Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp, Dr. Carlos Eduardo Peretti, ingressou com uma Ação de “Obrigação de Fazer”, contra a negativa da administração penitenciária que impediu a participação de um filiado, no último concurso de promoção tendo em vista que o Departamento Pessoal, não computou os afastamentos médicos apresentado pelo servidor Público, e consequentemente, indeferiu a participação por não possuir o interstício mínimo para a inscrição.

Na ação, o advogado, Dr. Peretti, requereu do Poder Judiciário, que fosse anulado o ato arbitrário e ilegal da administração pública, computando na contagem, os dias de afastamento médico e oficializando a unidade prisional para o imediato inscrição do filiado do sindicato, no concurso de promoção.

A ação foi julgada procedente, e o juiz assim determinou que o período de licença médica deveria ser considerado como de efetivo exercício para fins de requisito de promoção, e determinou a expedição de oficio  para a unidade prisional do requerente, para a imediata  inscrição,  e  para  consequentemente  concorrer à classe imediatamente superior. “Com mais essa conquista, o Sindasp demonstra que seu Departamento Jurídico não descansa e está sempre lutando para buscar a justiça para o seu associado, por mais árduo que seja o embate”, ressaltou Peretti.

Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP., pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 -3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou pelo celular 018997259400 e no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindasp.org.br.

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