Colaborou com a reportagem, Gian Nascimento (estagiário da Assessoria de Imprensa)
O Departamento Jurídico do Sindasp-SP conquistou uma ação que obriga a seguradora American Life a pagar R$ 50 mil a um filiado e agente de segurança penitenciária (ASP) aposentado. A decisão favorável foi concedida pelo juiz Rodrigo Antonio Franzini Tanamati, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Comarca e Foro de Presidente Venceslau, 3ª Vara de Fazenda Pública.
Conforme o documento, o aposentado, quando ainda trabalhava na penitenciária “Zwinglio Ferreira”, de Presidente Venceslau, firmou um contrato de seguro vida com a empresa, para cobrir qualquer eventual perda com sua aposentadoria.
Então no ano de 2005, durante a serie de rebeliões no Estado de São Paulo, o filiado foi feito de refém em sua unidade de trabalho e esse fato acabou por desenvolver problemas psicológicos, que levou a sua aposentadoria por invalidez em outubro de 2013. Como indenização, o aposentado pedia o pagamento de R$ 50 mil, negado pela seguradora que alegou não existir agressão física durante o período em que o ASP foi feito de refém.
Após tentar a defesa gratuita e ver o caso julgado como improcedente pelo fato não se enquadrar no recebimento por seguro de vida, o filiado procurou o Jurídico do Sindasp-SP que contra-argumentou as alegações afirmando que o caso se enquadra no conceito de acidente pessoal e que mesmo sem sofrer lesões físicas, o filiado sofreu sim transtornos derivados do período como refém.
Assim, o juiz entendeu como procedente os argumentos e decidiu favorável ao servidor, condenando a empresa a indenização de R$ 50 mil, prevista na apólice, com os valores corrigidos e atualizados.
Essa foi mais uma conquista do Sindasp-SP, em especial, pelo Departamento Jurídico, para fazer valer o direito de seus filiados.
Serviço: Mais informações sobre qualquer tipo de ação podem ser obtidas pelo e-mail juridico@sindasp.org.br, pelo telefone (18) 3904-9999 ou ainda em qualquer uma das sedes regionais do Sindasp-SP.