O departamento jurídico do Sindasp Marília obteve mais uma decisão favorável a um servidor aposentado que teve redução nos seus proventos por ocasião da inatividade, tendo em vista que não foi concedida a integralidade e a paridade e os proventos foram calculados com base na Lei 10.887/04.
O jurídico ingressou com uma ação revisional e a sentença em primeiro grau foi procedente condenando a SPPREV a revisar a aposentadoria do autor com integralidade e paridade plenas, além do pagamento das diferenças a partir da data da aposentadoria.
A SPPREV recorreu da decisão sustentando que o autor por ter se aposentado após a entrada em vigor da EC nº 41/2003 deixou de ter direito a integralidade e paridade e que a opção pela aposentadoria especial com base na Lei Complementar Estadual 1.109/2010 exclui a aplicação das regras de outras aposentadorias.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, negou provimento ao recurso da SPPREV e confirmou a sentença de primeiro grau.
Vale Ressaltar que a decisão ainda é passível de recurso, porém, tanto em primeiro quanto em segundo grau a decisão foi favorável ao servidor.