Jurídico do Sindasp propõe ação de descongelamento do Adicional de Insalubridade para toda a categoria
Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
Conforme a Súmula Vinculante nº 4, do STF (Supremo Tribunal Federal), o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem ao servidor público.
Ao julgar o recurso extraordinário nº 565.714, o qual foi negado provimento, mantendo-se a base de cálculo do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, o STF declarou que a parte final do artigo 3º e seu parágrafo 1º, da LC paulista 432/85, não foi recepcionada pela Constituição Federal, pois tal dispositivo carece de constitucionalidade.
Assim, a Corte Suprema adotou técnica decisória conhecida no direito constitucional alemão como ?declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade?, ou seja, a norma não obstante ter sido declarada inconstitucional, continua a produzir efeitos, face à impossibilidade de o Poder Judiciário se substituir ao legislador para regular a matéria dita inconstitucional. A técnica consiste na declaração de inconstitucionalidade da norma sem que seja declarada a sua nulidade, estagnando a situação jurídica existente até o pronunciamento do legislador.
Entende-se assim, que enquanto não for editada nova Lei Complementar, vige a Lei Antiga, no caso, a LC432/85 e consequente aplicação do salário mínimo ainda como indexador do adicional de insalubridade.
Nesses termos, o Departamento Jurídico do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), por meio do advogado Jelimar Salvador, aponta para a possibilidade de se ingressar com uma ação para descongelar o pagamento e fazer com que o mesmo seja atualizado de acordo com o salário mínimo, bem como, reaver a as diferenças não pagas.
De acordo com Jelimar, uma ação judicial proposta pelo Sindasp-SP deverá garantir a regularidade do pagamento com base no salário mínimo desde janeiro de 2010 até o momento em que a alteração legislativa ocorrer. O advogado lembra ainda que, tanto os associados quanto aqueles que vierem a se associar, poderão se beneficiar da ação caso venha a ser procedente. Mais informações, (18) 3222-1661 ou juridico@sindasp.org.br
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