Jurídico do Sindasp se manifesta referente a ação de insalubridade

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Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP

Tem circulado matéria sobre ação ganha referente à insalubridade sobre dois salários base ou sobre os vencimentos do servidor. O Departamento Jurídico do SINDASP tem sido consultado sobre a possibilidade de propor referida ação. No entanto, este Departamento Jurídico já se manifestou contra tal ação há mais de três anos, devido a fragilidade dos argumentos que a embasam.

Os processos, no caso, têm sido propostos sob o argumento de que a Lei Complementar 432/85 que prevê o adicional de insalubridade, especialmente no artigo 3º que trata do percentual e índice de incidência, dois salário mínimos, é inconstitucional, haja vista que a CF/88 proíbe a indexação da economia com base no salário mínimo.

Ocorre, entretanto, que se for julgado inconstitucional o artigo 3º da LC 432/85, o Estado, em tese, estaria desobrigado de pagar a insalubridade, já que não haveria nenhuma outra norma dizendo sobre que valor incidiria o percentual da insalubridade. Estaríamos diante de um dilema, haja vista que o Estado obedece, friamente, ao princípio da legalidade, ou seja, o Estado somente pode fazer o que estiver em lei. Ora, se o artigo terceiro for considerado inconstitucional, não teríamos, portanto, outra norma que apontasse qual valor seria o parâmetro para a incidência do adicional de insalubridade. O Estado então, não poderia mais pagar a insalubridade até a edição de nova lei prevendo sobre o tema. De outra banda, o Judiciário não legisla, portanto, não pode, por sentença, dizer que a incidência será sobre dois salários base ou até mesmo sobre os vencimentos do servidor.

Assim, tem sido esses os argumentos do E. Tribunal de Justiça sobre tais ações que lá chegaram, sendo todas JULGADAS IMPROCEDENTES, decisões recentes, de 2007 e 2008. Portanto, trata-se de uma ação temerária, já que o servidor que não obter justiça gratuita e perder o processo terá que pagar honorários ao Estado. Em caso de dúvidas consultar o sitio do Tribunal de Justiça:

www.tj.sp.gov.br (ir em Consultas ? Jurisprudência ? Pesquisa Completa ? Insalubridade sobre salário base).

O DEPARTAMENTO JURÍDICO COMUNICA QUE, CASO O ASSOCIADO QUEIRA, BASTA FORMAR UM GRUPO E A AÇÃO SERÁ PROPOSTA.

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