O Departamento Jurídico da sede estadual, por meio do advogado Carlos Eduardo Peretti. conquistou na Justiça o direito para um filiado a incluir seus pais no Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), mesmo vencido o prazo de 6 meses.
O sindicalizado do SINDASP já possuía mais de dez anos de serviço público, e tentou na esfera administrativa incluir seus pais no IAMSPE, entretanto, seu pedido não foi aceito pelo órgão de saúde, sob argumentação de estar prescrito o direito de incluir dependentes, haja vista o transcurso de mais de 180 dias, contados da posse no serviço público.
Conforme a ação, com a promulgação da Lei n.º 12.291/06, possibilitou, a inscrição após o prazo de 180 dias, desde que comprovada a real necessidade e que os interessados não tenham sido anteriormente inscritos como beneficiários do instituto.
Segundo o Advogado Carlos Eduardo Peretti, poucos dias depois de ajuizada a ação, o Juiz de 1º instância deferiu a tutela antecipada para a imediata inclusão dos Pais do filiado no IAMSPE, e ao sentenciar o feito, julgou procedente a demanda, que foi confirmada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. “O processo já transitou em julgado e não cabe mais recursos para qualquer das partes, finalizou Peretti.
Os filiados que tiverem interesse em incluir seus familiares ao Iamspe, mesmo depois de vencido o prazo de 180 dias da posse, desde que comprovada a real necessidade, devem procurar o Departamento Jurídico para que o pedido seja feito judicialmente.
O contato com o Departamento Jurídico da sede estadual pode ser feito pelo e-mail juridico@sindasp.org.br ou pelo app WhatsApp (18) 99612-3294. O telefone fixo é 18-3904-2098.