O Departamento Jurídico do Sindasp-SP da Sede Estadual conquistou na Justiça o direito de um Policial Penal, a retornar para a classe VII, que foi última ocupada pelo servidor no momento da inatividade.
De acordo com o Advogado do Sindasp-SP, Carlos Eduardo Peretti, o filiado ganhou na justiça, o retorno a classe que ocupava na ativa, bem como os valores descontados indevidamente desde a inatividade. “Foi mais uma grande conquista da nossa entidade para o filiado que já se encontra aposentado”, ressaltou o Advogado.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a São Paulo Previdência (SPPREV) a apostilarem o direito do servidor à aposentadoria conforme a última classe ocupada.
A SPPREV tem regredido a classe do servidor no momento da aposentadoria onde alega que o mesmo não permaneceu na classe atual por no mínimo cinco anos. No entanto, de acordo com o Doutor Carlos Peretti, o Sindasp-SP tem revertido a maioria dos casos na Justiça.
O processo já transitou em julgado e não cabe mais recursos para qualquer das partes.
Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP, pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 – 3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou para falar no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindasp.org.br.