Jurídico do Sindasp-SP conquista na justiça mais um retorno de classe para Policial Penal aposentado

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O Departamento Jurídico do Sindasp-SP da Sede Estadual conquistou na Justiça o direito de um Policial Penal, a retornar para a classe VII, que foi última ocupada pelo servidor no momento da inatividade.

De acordo com o Advogado do Sindasp-SP, Carlos Eduardo Peretti, o filiado ganhou na justiça, o retorno a classe que ocupava   na ativa, bem como os valores   descontados indevidamente desde a inatividade. “Foi mais uma grande conquista da nossa entidade para o filiado que já se encontra aposentado”, ressaltou o Advogado.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a São Paulo Previdência (SPPREV) a apostilarem o direito do servidor à aposentadoria conforme a última classe ocupada.

 A SPPREV tem regredido a classe do servidor no momento da aposentadoria onde alega que o mesmo não permaneceu na classe atual por no mínimo cinco anos. No entanto, de acordo com o Doutor Carlos Peretti, o Sindasp-SP tem revertido a maioria dos casos na Justiça.

O processo já transitou em julgado e não cabe mais recursos para qualquer das partes.

Essa  ação é individual e os filiados interessados em  saber  qual   a  documentação  necessária  para   o  ajuizamento   desse   processo  devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP,  pelo  WhatsApp do Jurídico  (18)  99612 – 3294,  que  é exclusivo para mensagens e não para ligações,   ou   para falar   no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098  ou   ainda  pelo e-mail:  juridico@sindasp.org.br.

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