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Jurídico do Sindasp-SP ganha Ação de ‘Prêmio Incentivo’ a servidores que atuam na área de saúde das unidades

Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP

A Lei Complementar 674, de 8 de abril de 1992, de São Paulo, institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários (PCVS) para a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas. Também institui o Sistema de Gratificações da Saúde (SGS) para os servidores que especifica e dá outras providências.

A Lei foi decretada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e promulgada pelo então governador Luiz Antonio Fleury Filho.

De acordo com o advogado do Departamento Jurídico do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), Jelimar Salvador, a Lei é estendida também aos servidores que trabalham nas unidades de saúde de outras secretarias que integram o Sistema Único de Saúde (SUS/SP).

Com isso, a Lei é estendida aos agentes de segurança penitenciária que atuam na área de saúde das unidades, por exemplo, nas enfermarias. Jelimar ressalta que o ‘Premio Incentivo’ atinge não somente aos agentes penitenciários, mas a todos os funcionários do sistema penitenciário, tais como, dentistas, enfermeiros, psicólogos e outros que atuam na área de saúde.

Descreve o Artigo 1º, inciso II: ?O Sistema de Gratificações da Saúde – SGS aplica-se aos servidores ocupantes de cargos ou que exerçam funções-atividades, pertencentes aos Quadros da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas, bem como àqueles em exercício nas unidades de saúde das Secretarias e Autarquias do Estado que estiverem ou vierem a ser, mediante decreto, integradas ao Sistema Único de Saúde – SUS/SP, estendendo-se, no que couber, aos servidores sob o regime da consolidação das Leis do Trabalho?.

O advogado do Sindasp-SP aponta que os associados que não estiverem recebendo o ?Prêmio Incentivo? podem entrar em contado com o Departamento Jurídico da instituição para pleitearem o vencimento por meio de uma ação. Segundo o advogado, o Departamento Jurídico tem obtido 100% de ganho de causa nas Ações propostas.

Serviço: para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com o departamento Jurídico do Sindasp-SP, através do email juridico@sindasp.org.br, ou pelo telefone (18) 3222-1661.

💡Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).

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