Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br
O Departamento Jurídico do Sindasp-SP ingressou com uma ação coletiva para todos os filiados da instituição, pedindo os vencimentos integrais da sexta-parte.
O benefício deve corresponder a um sexto dos vencimentos integrais, no entanto, atualmente, o governo paga os valores somente sobre o salário-base e o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP). A ação independe da solicitação do associado e não tem qualquer custo para os filiados.
Todos os servidores têm direito ao benefício ao completarem 20 anos no exercício de suas funções. O artigo 129 da Constituição Estadual determina que a sexta-parte seja paga com base nos vencimentos integrais:
“Art. 129 – Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição”.
De acordo com o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, independente da ação coletiva, os filiados também poderão entrar com as ações de grupo. Para isso, deverão formar os grupos nas unidades e procurar uma das sedes regionais do Sindasp-SP. "O governo do não tem respeitado a determinação da Constituição Estadual utilizando somente o salário-base e o RETP para o cálculo da sexta-parte", disse Grandolfo.
Para mais informações, entre em contato com uma das sedes do Sindasp-SP ou com o Departamento Jurídico do sindicato, que se coloca à disposição através do email juridico@sindasp.org.br, ou pelo telefone (18) 3222-1661.
LEI 500/74 – Conforme publicamos em 29/11, todos os servidores do Estado, admitidos pela Lei 500/74, têm agora o direito garantido de receber licença-prêmio e sexta-parte. É o que descreve a publicação do Diário Oficial de 23 de novembro, na Seção Despachos do Governador. A garantia desse direito era conquistada somente através de ação judicial. Leia mais…
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